terça-feira, 15 de agosto de 2017

RESOLUÇÃO Nº 03/2017 - Regulamenta a forma de anúncio dos grupos de dança


Regulamenta a forma de anúncio dos grupos de danças nas diversas etapas do ENART, em consonância com a Resolução nº 08/14.

             Com a finalidade de valorizar as entidades tradicionalistas, suas histórias e os investimentos em atividades focadas na cultura, o Conselho Diretor, reunido ordinariamente, resolve que:

1. O anúncio da entidade que vai se apresentar e quais as danças que serão apresentadas, na fase inter-regional, final e na finalíssima do ENART deverá ser feita por uma das prendas adultas da entidade (DE FAIXA). Pode haver substituição da prenda, de uma fase para outra, desde que isso seja comunicado ao MTG com antecedência mínima de 8 dias.

2. A apresentação ocorre no momento imediatamente posterior à liberação do grupo de danças para apresentação e deverá constar, no mínimo, do seguinte:
a. Nome, cidade e RT da entidade;
b. Data de fundação;
c. Nome do primeiro Patrão e do Patrão atual;
d. Quais as danças que serão apresentadas;
e. Nome dos responsáveis técnicos pela apresentação (instrutor, coreógrafo, etc.).

3. A apresentação deve ser feita no meio da pista de danças, com utilização de microfone sem fio, estando a prenda com sua faixa, independentemente de ser ela integrante do grupo de danças ou não.

4. Essa regra deve ser obedecida pelos grupos de danças das forças A e B e a não observância dessa determinação implica na desclassificação do grupo de danças.

5. O nome, com informação da data de nascimento, da prenda que for apresentar a entidade, deverá ser informado ao MTG até a data do sorteio da ordem de apresentação para a etapa inter-regional do ENART, através de documento assinado pelo patrão da entidade.

Porto Alegre, 10 de agosto de 2017.

Nairo Callegaro 
Presidente do MTG

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