PROPOSIÇÃO Nº 01 – LISTA DESTAQUES
TRADICIONALISTA
AUTOR:
Natalia Caliari de Bona, presidente do Grupo de Artes e Tradições Dragões do
Rio Grande (Porto Alegre).
RESUMO: Que
entidades que estejam cumprindo período de filiação provisória possam
participar e concorrer à lista Destaques Tradicionalistas.
JUSTIFICATIVA
DO AUTOR: que as entidades filiadas provisoriamente, promovem desenvolvimento
social e cultural, tendo como base as tradições gaúchas; que assim, não trazem
nenhum prejuízo às demais entidades; que após o período de filiação provisória
de 12 meses, as entidades que adquirem a pontuação da lista Destaques
Tradicionalistas só poderão participar de eventos oficiais do MTG no ano
subsequente se estiverem com toda a documentação de filiação em dia.
VOTAÇÃO:
rejeitado por unanimidade o parecer do Relator e aprovada a proposta.
AUTORES: José
Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região e Jó Arse, Coordenador da 25ª
Região.
RESUMO:
Alteração dos artigos 25 § 2º e 26 § 2º, passando de 40% para 50%, os
percentuais a serem repassado pelo MTG às Coordenadorias Regionais do valor
liquido das taxas de Filiação ou de Inscrição e Anuidade arrecadada.
JUSTIFICATIVA
DO AUTORES: A cada ano que passa, as obrigações que envolvem os coordenadorias
regionais aumentam. Essas obrigações envolvem: reuniões locais, regionais e
estaduais, cobertura de eventos em toda a região de atuação, comparecimento
periódico a eventos estaduais e demais obrigações junto ao MTG, causando uma
carga considerável de despesas ao caixa da coordenadoria regional.
VOTAÇÃO:
Aprovado por maioria o parecer do Relator, rejeitada a proposta (21 votos a
favor 12 votos contra).
AUTOR: Pedro
Vilmar Coelho da Silva, Assessor Jurídico/Chefe do MTG.
RESUMO:
Sugere a inclusão de artigo no Título IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, com o
seguinte texto: Art. 23 – Os candidatos aos cargos eletivos de Presidente do
MTG, Conselheiros, Coordenadores e Patrões de entidades tradicionalistas,
deverão apresentar no ato da inscrição da chapa eletiva, além da documentação
legal, uma certidão negativa expedida pela assessoria jurídica certificando que
não está litigando e não litigou nenhum processo contra o MTG em que tenha sido
julgado Culpado.
JUSTIFICATIVA
DO AUTOR: Pugnar por exemplo de lealdade e preservar a essência da formação
gaúcha, primando pela filosofia do movimento tradicionalista, decorrente da
Carta de Princípios. E assim, com o propósito de evitar demandas judiciais
desnecessárias que vem causando sérios prejuízos econômicos ao MTG
VOTAÇÃO:
Aprovado o parecer do Relator por unanimidade, aprovada a proposta.
AUTORA:
Gilda Galeazzi, Coordenadora da 7ª Região
RESUMO:
Sugere condições para concorrer, alterando o texto do artigo 14, ficando assim
a nova redação: Art. 14 - Somente poderão participar de eventos, como
concorrentes, com domicilio na sede da Entidade a qual representará, aqueles
que apresentarem o Cartão Tradicionalista expedido pela CBTG.
RELATOR:
Elias Leal
VOTAÇÃO:
Rejeitado o parecer do Relator por maioria, rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 40 – REINSCRIÇÃO EM UMA MESMA
PROVA
AUTORES:
Elias Leal, Diretor Campeiro Adjunto do MTG e Ildo Wagner, Vice-coordenador da
13ª Região.
RESUMO: Não
permitir que nos rodeios campeiros sejam realizadas reinscrições de
participantes em uma mesma prova, ou seja, o mesmo participante não poderá ser
inscrito, no mesmo evento, em mais de uma equipe, duplas, trios ou quartetos.
JUSTIFICATIVA
DOS AUTORES: A reinscrição está sendo usada em diversos eventos em razão de não
estar referendada no Regulamento Campeiro. Essa prática oportuniza a alguns
participantes competir mais vezes em uma mesma prova, em um mesmo evento,
causando descontentamento aos demais, que participam por amor a tradição gaúcha,
e não pelo valor em espécie do prêmio. Sugerem ainda a adoção de um sistema
classificatório na realização das modalidades “não oficiais”, tais como:
“raspadinha”, “vaca-gorda”, ou similares, podendo, nestes casos, os
participantes não classificados na primeira fase, trocarem de companheiro(s) na
fase seguinte, sem prejuízo na disputa do prêmio final. Os classificados de
cada etapa aguardarão para a final, não podendo inscrever-se nas demais
classificatórias, no mesmo evento.
VOTAÇÃO:
Rejeitado por maioria o parecer do Relator, aprovada a proposta.
REGULAMENTO DA FECARS:
PROPOSIÇÃO Nº 26 – PROVA DE RÉDEAS
AUTOR: Everaldo Dutra, Coordenador da 27ª Região.
RESUMO: Definir se o concorrente pode ou não usar as duas mãos na prova de rédeas.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Determinar uma das alternativas, por não estar escrito e que em alguns lugares permitem e outros desclassificam.
VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer do Relator, aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 27 – EVENTOS REALIZADOS NA
DATA DA FECARS
AUTOR:
Everaldo Dutra, Coordenador da 27ª Região.
RESUMO:
Sugere que seja vedada a realização somente por entidades da Região que estiver
sediando a Festa Campeira, alterando portanto o artigo 86 do Regulamento. JUSTIFICATIVA DO AUTOR: As delegações das Regiões que irão participar é pequeno. Tem eventos tradicionais nesta data que são realizados há anos, inclusive entidades que fazem seu aniversário nesta data. Ainda, Regiões onde as atividades campeiras são realizadas de novembro a março em virtude do gado utilizado.
VOTAÇÃO: Rejeitado por maioria o parecer do Relator, rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 28 – PREMIAR OS CAMPEÕES
INDIVIDUAIS
AUTOR: Elias
Leal, Diretor Campeiro Adjunto, do MTG.
RESUMO:
Definir premiação aos campeões individuais de cada categoria. Em conseqüência
acrescentando um parágrafo único ao artigo 25 do regulamento, com a seguinte
redação: Parágrafo único: Os campeões individuais de cada categoria receberão
premiação até o terceiro lugar.JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Visa valorizar a habilidade campeira de um maior número de participantes.
VOTAÇÃO: Aprovado o parecer do Relator por unanimidade, aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 29 – PROVA DE RÉDEAS
AUTOR:
Everaldo Dutra, Coordenador da 27ª Região.
RESUMO:
Definir se o cavalo pode usar focinheira ou fechador de boca na prova de
rédeas. JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Determinar uma das alternativas, por não estar escrito e que em alguns lugares permitem e outros desclassificam.
VOTAÇÃO: Aprovado o parecer do Relator por unanimidade, aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 30 – PROVA DE RÉDEAS
AUTOR:
Everaldo Dutra, Coordenador da 27ª Região.
RESUMO:
Definir se o cavalo pode estar ou não de cola presa na prova de rédeas. JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Determinar uma das alternativas, por não estar escrito e que em alguns lugares permitem e outros desclassificam.
VOTAÇÃO: Aprovado o parecer do Relator por unanimidade, aprovada a proposta.
REGULAMENTO DA CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS.
PROPOSIÇÃO Nº 07 – CATEGORIA VETERANA
ESTADUAL
AUTOR:
Cireneu Pierezan, Patrão do Grupo Candeeiro FAN, de São Leopoldo.
RESUMO:
Reconhecer, a nível estadual, a categoria veterana, nas modalidades prenda e
peão (Chinoca e Xiru), e incluí-la em todas as atividades, dando-lhe condição
de participação, como por exemplo na Ciranda Cultural de Prendas e Entrevero
Cultural de Peões.JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Os veteranos reconhecidamente são as pessoas pelas quais nos embasamos e nos espelhamos para atuar no movimento tradicionalista gaúcho. São eles detentores de experiência suficiente para nos auxiliar no engrandecimento de nossa cultura. Além disto, esta categoria, em várias regiões, já vem ao longo dos anos fazendo parte dos concursos regionais, trazendo retorno significativo para o trabalho cultural regional. Na CBTG esta categoria já é reconhecida e, portanto, nada mais justo do que expandir para o MTG-RS.
VOTAÇÃO:
Aprovado por maioria o parecer da Relatora, rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 08 – ART. 30 DA CIRANDA DE PRENDAS – ALTERAÇÃO NOS ITENS
AUTOR: José
Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região.
RESUMO: Na
letra b) Avaliação da Comunicação oral, o autor propõe para as três categorias
(Mirim, Juvenil e Adulta) alterar o item Uso correto do português (ausência de
gírias e tiques), sugerindo DESENVOLTURA NA FALA (ausência de gírias e tiques).
JUSTIFICATIVA
DO AUTOR: Entendemos que para avaliarmos o uso correto do português
necessitaremos de pessoas capacitadas, bem como, dependendo da escolaridade da
menina, ela ainda estará em idade de formação de estrutura de fala.
VOTAÇÃO:
Rejeitado por maioria o parecer da Relatora, aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 08A – ART. 30 DA CIRANDA DE
PRENDAS – ALTERAÇÃO NOS ITENS
AUTOR: José
Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região.
RESUMO: Na
letra d) Caracteres Pessoais, o autor propõe para as três categorias (Mirim,
Juvenil e Adulta) a retirada do item Beleza e incluindo com a mesma pontuação,
comunicação com os avaliadores. Em conseqüência, alterando a letra “a” do “§”
1º do artigo 27 do Regulamento.
JUSTIFICATIVA
DO AUTOR: Entendemos que não existe um padrão para avaliação. Como avaliarmos
qual prenda é mais bela? Como avaliarmos se a prenda A é mais bela que a prenda
B ou vice-versa? Entendemos ainda que beleza é um item muito pessoal e pode ser
interpretado como discriminação.
VOTAÇÃO: O
autor retirou a sugestão de inclusão com a mesma nota, do item comunicação com
os avaliadores. Aprovado por unanimidade o parecer da Relatora, aprovada a
proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 08B – ART. 30 DA CIRANDA DE
PRENDAS – ALTERAÇÃO NO DESCONTO
AUTOR: José
Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região.
RESUMO: Nas
observações alterar o número 1. Deverão ser descontados 5 centésimos (0,05), da
nota final, a cada minuto inteiro que a concorrente ultrapassar do tempo
previsto para cada prova. O autor propõe para as três categorias, incluir na
observação dos descontos referente ao cumprimento do tempo das provas, que para
as provas oral e artística, o tempo deverá ser somado, ou seja, a prenda terá
22 minutos (para Mirim) e 25 minutos (para Juvenil e Adulta) para realizar sua
prova oral e artística. Em conseqüência, alterando os artigos 24 e 25 do
Regulamento.VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer da Relatora, rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 08C – ART. 27 § 2º DA CIRANDA
DE PRENDAS – ALTERAÇÃO NA PERDA DE PONTOS
AUTOR: José
Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região.
RESUMO:
Sugere alterar a perda de pontos quanto à indumentária, passando de 5 (cinco)
pontos, para 1 (um) ponto, na nota final.
JUSTIFICATIVA
DO AUTOR: É fato que a pontuação para este item esta muito alta, e, dependendo
da avaliação, em caso de falta de coerência, bom censo ou parâmetros adequados,
podendo comprometer totalmente o concurso da prenda
VOTAÇÃO: Não
houve, pois a proposta foi retirada pelo autor.
PROPOSIÇÃO Nº 09 –RECURSOS NO CONCURSO DE
PRENDAS
AUTOR: César
Cristiano Policena de Oliveira, Conselheiro do MTG.
RESUMO:
Sugere alteração nos parágrafos 2º e 3º do artigo 31, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 31 -
... § 1º ...
§ 2º - A
autoridade, junto à qual for interposto o recurso, tem o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar do seu recebimento, para pronunciar-se sobre o mesmo.
§ 3º - No
caso de recurso contra a prova escrita, será em grau único e limitado ao tempo
de três horas após a divulgação do gabarito e a resposta para o referido
recurso também deverá ser no prazo de três horas, sendo a resposta entregue ao
autor da mesma, por escrito e assinado pela autoridade responsável.
JUSTIFICATIVA
DO AUTOR: Na Ciranda de Prendas os ânimos estão à flor da pele e todo o
trabalho de anos de dedicação estão em jogo, creio que no caso de recurso de
segunda instância, sendo o Conselho como um todo e não apenas a diretoria,
teremos um fórum mais amplo para discussão do recurso e quanto aos prazos, não
considero justo um prazo de 10 dias para colocarmos de “molho” o sonho de
qualquer pessoa . Quanto a resposta do recurso da prova escrita, o mesmo não
tinha ainda um prazo para reposta, creio ser importante termos o mesmo tempo de
entrada e resposta, pois temos que agilizar e simplificar os processos, como
prometido.
VOTAÇÃO:
Aprovado o parecer, com as sugestões do Relator, aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 18 – CRIAÇÃO DA CATEGORIA PIÁ
NO CONCURSO DE PEÕES
AUTOR:
Raquel Pinheiro Pereira, Primeira Prenda do Estado e Murilo Oliveira de
Andrade, Peão Farroupilha do Estado.
RESUMO:
Criação da categoria Piá, juntamente com as já existentes – Peão e Guri
Farroupilha, no Entrevero Cultural.
JUSTIFICATIVA
DOS AUTORES: Que os Piás já participam nas fases interna e ou regional, deixam
de prosseguir sua caminhada no meio tradicionalista por não ter espaço na fase
estadual. Muitos ficam esperando a idade para participar na próxima categoria
(Guri Farroupilha), espaço este que o tradicionalismo perde adeptos deixando de
acolher mais familiares e militantes nas entidades e ou Regiões.
VOTAÇÃO:
Rejeitado por maioria o parecer da Relatora, aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 10 – INCLUSÃO DO QUESITO
ENTREVISTA DA PROVA DE COMUNICAÇÃO ORAL DA CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS
AUTORES:
César Cristiano Policena de Oliveira, Conselheiro do MTG e Mariana Graziela
Mallmann, Diretora de Cultura da CBTG.
RESUMO:
Considerando que temos entre as participantes da Ciranda Cultural de Prendas,
jovens que são atuantes no Movimento Tradicionalista Gaúcho há vários anos e,
em consequência, já desenvolveram em suas entidades e/ou regiões um trabalho
bastante amplo, o que as tornam profundas conhecedoras da nossa cultura,
propomos a reformulação da avaliação da COMUNICAÇÃO ORAL do concurso.
JUSTIFICATIVA
DOS AUTORES: Tal proposta, leva em consideração que a avaliação atualmente
aplicada é consideravelmente restrita em relação à vivência da prenda e à
comunicação propriamente dita.
VOTAÇÃO:
Aprovado por maioria o parecer da Relatora, rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 11 – ALTERAÇÃO NA DATA DE
REALIZAÇÃO DA CIRANDA
AUTORES: Ana
Paula Portella de Souza e Hélio Antonio Ardenghi Boeri, de Palmeira das
Missões, 17ª Região.
RESUMO: Que
a data oficial de realização seja no terceiro final de semana do mês de maio,
na fase estadual. JUSTIFICATIVA DOS AUTORES: - Palmeira das Missões sede da 17ª Região Tradicionalista entre os diversos eventos que realiza destaca-se o Carijo da Canção Gaúcha que está em sua 27ª edição. Este festival ocorre desde sua primeira edição no último final de semana de maio. - O Carijo é um evento “PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO”, por força da lei estadual nº 12.282/05, portanto não é um evento do município de Palmeira das Missões ou da região, pelo contrário é um evento que pertence ao estado do Rio Grande do Sul. Cabe salientar que este evento surgiu em discussões ocorridas após um Congresso realizado em Palmeira das Missões, o que de certa forma nos habilita a dizer que o Movimento Tradicionalista Gaúcho também tem parte no surgimento deste festival. Hoje a Ciranda de Prendas tem ocorrido no mesmo final de semana do Carijo trazendo dificuldades para os tradicionalistas de nossa região e do MTG participarem de ambos os eventos. Nossa região possui um número pequeno de músicos e ao coincidir eventos de tamanha magnitude um deles sairá prejudicado: ou faltará músicos para as prendas ou a participação local no festival sairá prejudicada.
VOTAÇÃO:
Rejeitado por unanimidade o parecer da Relatora, aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 12 – ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO
DA CIRANDA
AUTORA:
Marilane Pires Mendes, Vice Presidente de Cultura do MTG.
RESUMO:
Sugere as seguintes alterações para os artigos 25, 27 e 39. No Parágrafo 5º do
Artigo 25, acrescentar chote afigurado na relação dos ritmos.Texto proposto:
Art. 25 - ...
§ 5º - As candidatas, ao executarem a dança de salão, deverão escolher uma dentre os seguintes ritmos: valsa, chote, rancheira, vaneira, milonga rio-grandense e bugio.
No Parágrafo
6º do Artigo 25, alterar a redação da letra “a”.
Texto
proposto:
Art. 25 -
...
§ 6º - ...
a) 1
gaiteiro – que poderá se fazer acompanhar de 1 violão e 1 voz (até 3 pessoas),
podendo os 3 (três) cantarem. O não cumprimento deste item acarretará nota zero
no item cantar, na dança.
Acrescentar
o Parágrafo 8º no Artigo 25.
Texto
proposto:
Art. 25 -
...
§ 8º - A
candidata que optar por cantar poderá estar acompanhada de: gaiteiro,
violão e outro instrumento reconhecido
pelo MTG (até três pessoas). O não cumprimento deste item acarretará nota zero
no item do canto.
Alterar o
valor na perda de pontuação, no texto do Parágrafo 2º do Artigo 27.Texto proposto:
Art. 27 - ...
§ 2º - O uso
da indumentária da prenda e de quem participar de sua apresentação, que estiver
em desacordo com as diretrizes do MTG acarretará na perda de até 0,5 (meio) ponto,
na nota final.
VOTAÇÃO:
Aprovado por unanimidade o parecer da Relatora, aprovada a proposta conforme
texto acima, já com as correções sugeridas.
PROPOSIÇÃO Nº 13 – CONTEÚDOS PARA A PROVA
ESCRITA DA CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS
AUTORA:
Maria Izabel Trindade de Moura, Conselheira do MTG.
RESUMO: A
autora relaciona os conteúdos sugeridos, de acordo com o artigo 23 do
Regulamento. VOTAÇÃO: Aprovado o parecer da Relatora por maioria, rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 17 – CONTEÚDOS PARA A PROVA ESCRITA DO ENTREVERO CULTURAL DE PEÕES
AUTORA:
Maria Izabel Trindade de Moura, Conselheira do MTG.
RESUMO: A
autora relaciona os conteúdos sugeridos, de acordo com o artigo 26 do
Regulamento. VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer da Relatora, rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 14 – ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA
O CANDIDATO A GURI
AUTOR: José
Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região.
RESUMO:
Alteração no texto da letra “b”, do § 6º, do artigo 5º, do Regulamento do
Entrevero Cultural de Peões. O autor propõe que a escolaridade mínima para o
candidato à categoria Guri, passe para o 6º ano, assim ficando a redação: Art.
5º ... § 6º ... b) guri: possuir ou estar cursando o 6º ano do ensino
fundamental.VOTAÇÃO: Aprovado o parecer da Relatora, aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 15 – RECURSOS NO CONCURSO DE
PEÕES
AUTOR: César
Cristiano Policena de Oliveira, Conselheiro do MTG. RESUMO: Sugere alteração nos parágrafos 2º e 3º do artigo 31, passando a ter a seguinte redação:
Art. 31 - ... § 1º ...
§ 2º - A
autoridade, junto à qual for interposto o recurso, tem o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar do seu recebimento, para pronunciar-se sobre o mesmo.
§ 3º - No
caso de recurso contra a prova escrita, será em grau único e limitado ao tempo
de três horas após a divulgação do gabarito e a resposta para o referido
recurso também deverá ser no prazo de três horas, sendo a resposta entregue ao
autor da mesma, por escrito e assinado pela autoridade responsável.
JUSTIFICATIVA
DO AUTOR: No Entrevero de Peões os ânimos estão à flor da pele e todo o
trabalho de anos de dedicação estão em jogo, creio que no caso de recurso de
segunda instância, sendo o Conselho como um todo e não apenas a Diretoria,
teremos um fórum mais amplo para discussão do recurso e quanto aos prazos, não
considero justo um prazo de 10 dias para colocarmos de “molho” o sonho de
qualquer pessoa . Quanto a resposta do recurso da prova escrita, o mesmo não
tinha ainda um prazo para reposta, creio ser importante termos o mesmo tempo de
entrada e resposta, pois temos que agilizar e simplificar os processos, como
prometido.
VOTAÇÃO:
Aprovado o parecer do Relator, aprovada a proposta com as sugestões do Relator.
PROPOSIÇÃO Nº 16 – ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO
DO ENTREVERO
AUTOR:
Marilane Pires Mendes, Vice-Presidente de Cultura do MTG.RESUMO: Sugere alterações nos artigos 18, sobre Dança de Salão e 44, sobre Recursos.
No Parágrafo 5º do Artigo 18, acrescentar chote de duas damas e chote afigurado na relação dos ritmos.
Texto proposto:
Art. 18 - ...
§ 5º - Os candidatos, ao executarem a dança de salão, deverão escolher uma dentre os seguintes ritmos: valsa, chote, rancheira, vaneira, milonga rio-grandense e bugio.
No Parágrafo 7º do Artigo 18, alterar a redação da letra “a”.
Texto proposto:
Art. 18 - ...
§ 7º - ...
a) 1 gaiteiro – que poderá se fazer acompanhar de um violão e mais uma voz (até 3 pessoas), podendo os 3 (três) cantarem. O não cumprimento deste item acarretará nota zero no item cantar, na dança.
Acrescentar dois Parágrafos ao Artigo 18.
Texto proposto:
Art. 18 - ...
§ 8º - O candidato que optar por cantar poderá estar acompanhado de: gaiteiro, violão ou outro instrumento reconhecido pelo MTG (até três pessoas). O não cumprimento deste item acarretará nota zero no item canto.
§ 9º - O uso da indumentária do peão e de quem participar de sua apresentação, que estiver em desacordo com as diretrizes do MTG acarretará na perda de até 0,5 (meio) ponto, na nota final.
VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade o parecer da Relatora, aprovada a proposta conforme texto acima, já com as correções sugeridas
PROPOSIÇÃO Nº 21 – TROVA GALPONEIRA - ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DO ENART
AUTOR: Paulo
Roberto de Fraga Cirne, Presidente da Associação de Trovadores Luiz Müller, de
Sapucaia do Sul, 12ª Região.
RESUMO: Que
o participante receba apenas uma premiação, mesmo classificando-se para a
Finalíssima nas 3 (três) modalidades de trova. Para tanto, é necessário 5
(cinco) duplas em cada modalidade para a Finalíssima. Em consequência, altera o
Regulamento nos Artigos 11, 43, 44 e 71, sendo que neste, inclui-se mais um
parágrafo.
JUSTIFICATIVA
DO AUTOR: É o anseio dos trovadores que não se repita premiação ao mesmo
concorrente, pois há uma consciência destes, em dar mais oportunidade aos menos
favorecidos que chegam à final do ENART. Temos a comprovação nos festivais de
trovas, onde a premiação é em dinheiro e esta é a prática, com raras exceções.
Quanto ao aumento para 5 duplas última fase,
devido à possibilidade dos mesmos serem classificados para a final nas
três modalidades, sendo necessário 9 (nove) finalistas para não repetir
premiação. No caso do sorteio das duplas apenas na classificatória e
posteriormente de acordo com a nota de cada concorrente, qualifica melhor as
duplas, isto é, forma-se duplas mais parelhas e que também começa a ser
praticado positivamente nos eventos de trovas.
Artigo 11 -
texto atual:
Inciso IV –
Etapa Final: ...
d) Trova; 6
classificados por modalidade.
Texto
proposto:
d) Trova; 10
classificados por modalidade.
Artigo 43 -
texto atual do parágrafo 5º:
§ 4º - Em
todas as fases e modalidades, as duplas serão sorteadas no momento da
apresentação, após a confirmação dos participantes presentes.
Texto
proposto:
§ 4º - Em
cada modalidade, as duplas serão sorteadas somente no momento da apresentação,
após a confirmação dos participantes presentes. As duplas serão formadas de
acordo com as notas decrescentes obtidas por cada concorrente, na Finalíssima e
nas inter-regionais, quando houver uma final.
Artigo 44 -
texto atual do parágrafo 2º:
§ 2º - Na
fase final, após a etapa classificatória, haverá uma finalíssima com 3 (três)
duplas para cada modalidade.
Texto
proposto:
§ 2º - Na
fase final, após a etapa classificatória, haverá uma finalíssima com 5 (cinco)
duplas para cada modalidade.
Artigo 71 -
texto atual:
Art. 71 – Na
etapa final (ou finalíssima, se for o caso) os classificados em primeiro,
segundo e terceiro lugares, em cada modalidade receberão troféus, com exceção
do Grupo de Danças.
Texto
proposto:
Art. 71 – Na
etapa final (ou finalíssima, se for o caso) os classificados em primeiro,
segundo e terceiro lugares, em cada modalidade receberão troféus, com exceção
do Grupo de Danças e das Trovas Galponeiras.
Inclusão de
mais um parágrafo no Art. 71.
Texto
proposto:
§ 10 - O
concorrente das modalidades de Trova Galponeira, terá direito apenas a uma
premiação, mesmo classificado em todas as modalidades na etapa final. A
apuração será feita conforme a nota de cada concorrente. Identificado o
primeiro colocado de cada modalidade, observando-se a tradicionalidade (Trova
Campeira, Trova do Martelo e Trova Estilo Gildo de Freitas) o concorrente vai
sendo eliminado, caso classificado em outra(s) modalidade(s); depois o segundo
colocado da mesma forma e finalmente o terceiro colocado.
VOTAÇÃO:
Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovada a proposta, com
conseqüência no Regulamento Artístico do Estado.
PROPOSIÇÃO
Nº 24 - TROVA GALPONEIRA - ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO ARTÍSTICO DO ESTADO
AUTOR: Paulo
Roberto de Fraga Cirne, Presidente da Associação de Trovadores Luiz Müller, de
Sapucaia do Sul, 12ª Região.
RESUMO: Que
o participante receba apenas uma premiação, mesmo concorrendo em mais de uma
modalidade de trova. Que o sorteio das duplas seja apenas na classificatória e
em havendo outra(s) fase(s), as duplas sejam formadas conforme as notas de cada
concorrente. Que nas modalidades Trova Campeira e Trova do Martelo, cada
concorrente interprete 6 (seis) sextilhas, podendo ser 8 (oito) se houver uma
finalíssima. Em consequência, altera o Artigo 40 e acrescenta um Parágrafo no
Art. 41 do Regulamento.
Artigo 40 -
texto atual do parágrafo 1º:
§ 1º -
“Trova Campeira” (Mi Maior) – Cada participante interpreta 8 (oito) sextilhas
...
Texto
proposto:
§ 1º -
“Trova Campeira” (Mi Maior) – Cada participante interpreta 6 (seis) sextilhas
...
Artigo 40 -
texto atual do parágrafo 5º:
§ 5º - Em
todas as fases e modalidades, as duplas serão sorteadas no momento da
apresentação, após a confirmação dos participantes presentes.
Texto
proposto:
§ 5º - Em
cada modalidade, as duplas serão sorteadas somente no momento da apresentação,
após a confirmação dos participantes presentes. Havendo outra(s) fase(s), as
duplas serão formadas de acordo com as notas decrescentes obtidas por cada
concorrente.
Artigo 41 -
inclusão de um parágrafo após os incisos.
Parágrafo
único – O concorrente terá direito apenas a uma premiação, mesmo classificado
em todas as modalidades na etapa final, se houver. A apuração será feita
conforme a nota de cada concorrente. Identificado o primeiro colocado de cada
modalidade, observando-se a tradicionalidade (Trova Campeira, Trova do Martelo
e Trova Estilo Gildo de Freitas) o concorrente vai sendo eliminado, caso
classificado em outra(s) modalidade(s); depois o segundo colocado da mesma
forma e assim por diante, conforme a premiação.
VOTAÇÃO:
Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 20 – FORÇA “B” DAS DANÇAS
TRADICIONAIS – AUMENTO DE GRUPOS NA FINALÍSSIMA DO ENART
AUTORES:
César Cristiano Policena de Oliveira, Conselheiro do MTG e Claudinei Carvalho.
RESUMO:
Sugerem os autores, que a Finalíssima do ENART, seja de 20 (vinte) grupos de
Danças Tradicionais. Propõem a seguinte redação para o Regulamento: Art. 24 ...
§ 9º - A força B, classificará para fase final, 32 grupos (8 por
inter-regional), mais os 3 (três) melhores classificados (melhores notas),
entre os suplentes de todas as inter-regionais, totalizando 35 grupos para fase
final, classificando 20 grupos para finalíssima do domingo.
JUSTIFICATIVA
DO AUTOR: Acreditamos que aumentando o número de participantes no domingo,
estaremos valorizando as entidades que tanto se dedicam durante todo o ano. Não
teremos aumento de custos e os jovens que tiverem a oportunidade de dançar no
domingo ficarão orgulhosos de nossa tradição, pois terão seu trabalho e
dedicação reconhecidos ainda mais pelo nosso Movimento.
VOTAÇÃO:
Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 22 - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
DO ENART
AUTORES:
Gilda Galeazzi, Coordenadora da 7ª Região e Renato Fisch.
RESUMO: Os
autores sugerem alterações nos artigos 3º, 17 e 18 do Regulamento.
VOTAÇÃO:
Aprovado por maioria o parecer do Relator, rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 23 – RECONHECIMENTO DO
SERROTE MUSICAL COMO INSTRUMENTO
AUTORES:
César Cristiano Policena de Oliveira, Conselheiro do MTG e Luciano Salerno.
RESUMO:
Inserção do uso do instrumento como acompanhamento musical nos concursos
artísticos - Enart, Entrevero de Peões, Ciranda de Prendas e Rodeios
JUSTIFICATIVA
DO AUTOR: Resgatar a Historia da Musica do Rio Grande do Sul, o papel e a
contribuição de um instrumento simples e raro, no Brasil e no mundo inteiro: o
Serrote Musical.
VOTAÇÃO:
Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovada a proposta.
Assinatura do Convênio entre o MTG e o Ministério Público - Laçando a Corrupção |
PROPOSIÇÃO Nº 25 – INCLUSÃO DA CATEGORIA
XIRU NOS EVENTOS ARTÍSTICOS
AUTOR: João
Carlos Cardoso de Lima, Coordenador da 13ª Região.
RESUMO:
Altera o artigo 5º do Regulamento Artístico do Estado, incluindo o item “VI” e
suprime o § 2º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 5º -
Nos eventos artísticos, os concursos poderão ser divididos por categorias, como
segue:
I - Infantil
- até nove (9) anos (não pode ter feito 10).
II - Mirim -
até doze (13) anos (não pode ter feito 14).
III -
Juvenil - até dezessete (17) anos (não pode ter feito 18).
IV - Adulta
– mínimo de quinze (15) anos.
V - Veterano
- mínimo de trinta (30) anos.
VI - Xiru -
mínimo de quarenta (40) anos.
§ 1º - Os
concorrentes de categorias inferiores poderão subir de categoria e competir com
as categorias superiores, com exceção das categorias veterana e xiru, que
deverão obedecer à idade mínima estabelecida neste regulamento. Para a mesma
modalidade, o concorrente deverá optar por uma categoria em cada evento que
participar.
§ 2º - A
comprovação da idade será feita mediante apresentação do Cartão
Tradicionalista.
JUSTIFICATIVA
DO AUTOR: Os eventos utilizam estas categorias, principalmente, na modalidade
de Danças Tradicionais. Neste caso, é visível que os grupos estão buscando
dançarinos mais jovens, na faixa dos 30 anos, com o objetivo de se tornarem
mais competitivos, fazendo com que os de mais idade fiquem desmotivados. Isto
está fazendo com que diminua as invernadas com aqueles grupos que buscavam
outros objetivos que não apenas a competição, o que, com certeza, retornará com
a divisão das categorias, ou, na pior das hipóteses, voltarão a ser
competitivos na sua faixa etária, voltando, assim, a motivação e o retorno ou a
formação de novos grupos. Por outro lado, a experiência de duas categorias
acima de 30 anos já está em vigor em outros estados da federação com resultados
altamente positivos. Para as invernadas que não possuem dançarinos suficientes
para dois grupos, poderão abrigar todos na categoria veterano, pois o
regulamento assim o permite.
VOTAÇÃO:
Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 25A – ALTERAÇÃO NA PONTUAÇÃO DE GRUPOS DE DANÇAS E MUSICAL DESTES
AUTOR: João
Carlos Cardoso de Lima, Coordenador da 13ª Região.
RESUMO:
Altera o artigo 23º do Regulamento Artístico do Estado, quanto à pontuação na
avaliação dos Grupos de Danças, suprimindo a pontuação recebida pelo Grupo
Musical, passando a ter a seguinte redação:
Art. 23 - Na
avaliação serão observados os seguintes quesitos:
I - Grupo de
Danças:
a) correção
coreográfica ............................... 03 pontos
b) harmonia
de conjunto................................ 03 pontos
c)
interpretação artística ............................... 04 pontos
II – Grupo
Musical – A música não receberá pontuação, no entanto poderá ser descontado até
0,1 (um décimo de ponto) da nota final no caso de descaracterização do ritmo ou
da linha melodica. Os critérios para desconto serão definidos pelo
Sub-departamento de música através de “Nota de Instrução”.
JUSTIFICATIVA
DO AUTOR: Como se sabe, a avaliação dos grupos musicais de acompanhamento das
danças tradicionais foi se tornando cada vez mais profissional. As entidades
gastam verdadeiras fortunas buscando sempre os melhores músicos, os “de ponta”,
única forma de tornarem-se competitivos e terem a oportunidade de vencer nos
concursos. Tem-se buscado, sem sucesso, várias formas de retornar ao simples,
ao folclórico, ao tradicional, às representações dos bailes de rancho, dos
fandangos de ramada, ou seja, a essência das nossas tradições campesinas.
Porém, o surgimento de novos músicos continua inibido pela necessidade daquele
profissionalismo exigido nas avaliações. Por outro lado, o pequeno relaxamento
nos critérios de avaliação poderá proporcionar aos músicos uma maior liberdade
de expressão, enriquecimento dos arranjos, valorização do espetáculo, sem, no
entanto, fugir da essência da tradicionalidade musical representada pelo ritmo
e pela melodia original. Estes fatores poderão proporcionar às entidades a
possibilidade de formarem os seus próprios músicos, sem prejuízo nas
avaliações, sem, no entanto, deixar de ter a opção de contratar a quem lhe convir
se assim o desejar ou tiver condições.
VOTAÇÃO:
Aprovado por maioria o parecer do Relator, aprovada a proposta com as
alterações sugeridas pelo Relator, devendo ser feita a adequação no Regulamento
do ENART.
PROPOSIÇÃO Nº 25B – ALTERAÇÃO NA PONTUAÇÃO
DE GRUPOS DE DANÇAS E MUSICAL DESTES
AUTOR: João
Carlos Cardoso de Lima, Coordenador da 13ª Região.
RESUMO: Em
conseqüência da Proposição nº 25B, altere-se o inciso “I” e exclui-se o inciso
“IV” do artigo 26º do Regulamento do ENART, quanto à pontuação na avaliação dos
Grupos de Danças, suprimindo a pontuação recebida pelo Grupo Musical, passando
o inciso “I” a ter a seguinte redação:
I - Grupo de
Danças:
a) correção
coreográfica ............................... 03 pontos
b) harmonia
de conjunto................................ 03 pontos
c)
interpretação artística ............................... 04 pontos
II – Grupo
Musical – A música não receberá pontuação, no entanto poderá ser descontado até
0,1 (um décimo de ponto) da nota final no caso de descaracterização do ritmo ou
da linha melodica. Os critérios para desconto serão definidos pelo
Sub-departamento de música através de “Nota de Instrução”.
VOTAÇÃO:
Aprovado por maioria o parecer do Relator, com as alterações sugeridas,
aprovada a proposta, valendo a contar de 2013 para o ENART.
PROPOSIÇÃO Nº 25C – CONCURSO DE SOLISTA
VOCAL – DIVULGAÇÃO PÚBLICA DOS AUTORES DAS LETRAS
AUTOR: João
Carlos Cardoso de Lima, Coordenador da 13ª Região.
RESUMO:
Altera o artigo 38º do Regulamento Artístico do Estado, quanto à ser anunciado
publicamente os autores das letras, ficando assim o novo texto:
Art. 38 - No
concurso de solista vocal, cada participante interpretará uma música de sua
escolha. Os organizadores que optarem pelo sorteio das músicas, o farão 15
(quinze) minutos antes da apresentação, devendo apresentar uma cópia da letra à
Comissão Avaliadora, com o nome de seus autores, que deverá ser anunciado
publicamente, sob pena de desconto no quesito “fidelidade a letra”.
JUSTIFICATIVA
DO AUTOR: Temos assistido um verdadeiro descaso com os compositores das canções
utilizadas nos concursos. Na maioria das vezes o concorrente não cita oa
autores ou anuncia o intérprete que gravou o trabalho como autor do mesmo, o
que desrespeita os direitos autorais, proporcionando, inclusive, possibilidade
de ações indenizatórias.
VOTAÇÃO:
Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 39 - DIRETRIZES PARA O
FORNECIMENTO DE CARTÃO TRADICIONALISTA PARA INSTRUTORES DE DANÇAS TRADICIONAIS
GAÚCHAS E DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO
AUTORES:
Marilane Pires Mendes, Vice-Presidente de Cultura do MTG; Luciana Borges,
Diretora do Departamento de Formação Tradicionalista e Aperfeiçoamento e
Rodrigo Righes Sartori, Diretor do Departamento Artístico.
RESUMO:
Sugerem a inclusão de Diretrizes para o fornecimento de Cartão Tradicionalista
para instrutores de Danças Tradicionais Gaúchas e Danças Gaúchas de Salão.
VOTAÇÃO:
Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovadas as Diretrizes a
seguir.
DIRETRIZES PARA O FORNECIMENTO DE CARTÃO
TRADICIONALISTA PARA INSTRUTORES DE DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS E DANÇAS
GAÚCHAS DE SALÃO
1) A
Aquisição do cartão de instrutor de Danças Tradicionais Gaúchas e Danças
Gaúchas de Salão pode ser obtido nas seguintes situações:
a) Cartão Provisório
b) Cartão Definitivo
c) Cartão de Direito Adquirido
2) Para a
aquisição do Cartão de Instrutor de Danças Tradicionais Gaúchas e ou Danças
Gaúchas de Salão, o interessado deve saber executar todas as danças
correspondentes a sua especialidade e participar do curso de instrutor
específico e também do Curso de Formação Tradicionalista (CFOR), promovidos
pelo MTG.
3) O
primeiro cartão de instrutor será realizado em data pré estabelecida pelo MTG,
será provisório por um ano e receberá numeração de registro, somente após a
conclusão dos dois cursos referidos acima, via cartão pessoal e intransferível
no momento de realização do segundo curso que deve ocorrer dentro do prazo
máximo de um ano de diferença do primeiro curso realizado, não importando a
ordem de realização dos mesmos;
4) A
primeira renovação do cartão de instrutor
será realizado em data pré estabelecida pelo MTG e se dá mediante a
realização de prova prática, prova teórica e comprovação da atuação através de
vídeo-aula, terá validade de 2 anos, a segunda e demais renovações dispensam a vídeo-aula e as
provas, mas necessitam do aval de um coordenador regional e de um conselheiro
do MTG.
5) A
aquisição do cartão de Direito Adquirido tem validade de dois anos e se dá há
qualquer prazo mediante a entrega dos seguintes documentos:
a) Comprovação de 10 anos atuando na função
através de atestado da entidade onde foram realizados os trabalhos.
b) Atestado de aval de um Coordenador
Regional.
c) Atestado de aval de um Conselheiro do
MTG.
d) Entrega de DVD contendo uma vídeo aula.
e) Recolhimento de taxa definida pela
Vice-presidência de cultura do MTG.
f) A renovação do cartão é feita com a
solicitação do instrutor, mediante recolhimento da taxa, podendo ser feita em
qualquer época.
g) Entrega da numeração de registro de
realização do Cfor.
7) A
bibliografia indicada para a prova escrita será:
“DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS” (publicação
do MTG)
“COMPÊNDIO TÉCNICO ILUSTRADO DE DANÇAS
GAÚCHAS DE SALÃO” (publicação do MTG)
“COLETANEA DA LEGISLAÇÃO TRADICIONALISTA”
(publicação do MTG)
PROPOSIÇÃO Nº 32 – PILCHA PARA ATIVDADES
ARTÍSTICAS E SOCIAIS
AUTOR: João
Carlos Cardoso de Lima, Coordenador da 13ª Região.
RESUMO:
Propõe alterações na pilcha para atividades artísticas e sociais.
JUSTIFICATIVA
DO AUTOR: Por tratar-se de indumentária a ser utilizada nas atividades
cotidianas, apresentações artísticas e participações sociais, tais como bailes,
congressos, representações, etc, deverá utilizar, por coerência, as mesmas
descrições do vestido, que serve para o mesmo fim e será utilizado da mesma
forma.
VOTAÇÃO:
Aprovado por maioria o parecer da Relatora, rejeitada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 36 – INDUMENTÁRIA PARA GRUPOS
MUSICAIS
AUTOR: Paulo
Gonçalves, Diretor do Departamento de Pesquisa e Difusão Cultural do MTG.
RESUMO:
Liberação para que os grupos musicais no ENART possam usar trajes que não
necessariamente estejam em acordo com a época do grupo que representam, mas que
estejam rigorosamente pilchados. Em conseqüência altera o § 1º do artigo 19 do
Regulamento, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 19 ...§
1º - Ao proceder a avaliação, a comissão analisará, detalhadamente, o uso
correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo
penalizar com até 2 (dois) pontos da nota final, o participante que não esteja
adequadamente “pilchado”, de acordo com as “diretrizes” traçadas pelo Movimento
Tradicionalista Gaúcho. O grupo musical que tocar as danças tradicionais na
força A ou B poderá usar trajes de épocas diferentes ao grupo que representa,
no entanto, devem estar rigorosamente pilchados sendo avaliada a pilcha em
uso.
VOTAÇÃO:
Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovada a proposta.
PROPOSIÇÃO Nº 33 – DIRETRIZES PARA A PILCHA
GAÚCHA - ALTERAÇÕES
AUTOR: Paulo
Gonçalves, Diretor do Departamento de Pesquisa e Difusão Cultural do MTG.
RESUMO:
Observando as diretrizes aprovadas na 76ª Convenção Tradicionalista em Taquara,
que passa a orientar a confecção de trajes para as categorias Adulta, Veterana
e Juvenil, verificamos que para esta última não caberia o uso de SAIA E BLUSA e
SAIA E CASAQUINHO tendo então que acrescentar no item II - PILCHA FEMININA mais
dois números “8” e “9” respectivamente. Devesse também descrever detalhes para
melhor compreensão das diretrizes quanto as peças de indumentária como florão e
dimensão de pala. Outra alteração que propomos é também na diretriz aprovada em
Taquara a letra “K” que traz a observação: “1) A Categoria Mirim (masculino e
feminino) usará pilcha de acordo com o que prescreve o “Livro de
Indumentárias”, editado pelo MTG.” Esta observação não teria nenhum problema se
o livro editado pelo MTG em 2003 estivesse disponível. Não há novas tiragens
deixado do difícil acesso as informações sobre o traje atual da categoria mirim
(peão e prenda), proponho que assim como a categoria Adulta, Juvenil e Veterana
a categoria mirim esteja contemplada nas diretrizes sugeridas.
VOTAÇÃO:
Aprovado por maioria o parecer da Relatora, aprovada as diretrizes a seguir,
com as correções sugeridas.
DIRETRIZES PARA A PILCHA GAÚCHA –
ALTERAÇÕES APROVADAS
Art. 2º - DA
PILCHA PARA ATIVIDADES ARTÍSTICAS E SOCIAIS: ...
I - PILCHA
MASCULINA ...
d) COLETE:
...
Altera o
número 4, passa a ter o seguinte texto:
4) Tecido:
mesmo padrão de tecido da bombacha.
e) CINTO
(GUAIACA): ...
Inclui novo
texto ao número 4 e renumera os outros dois:
4) Florão:
quando usado deve ter função de fivela.
II - PILCHA
FEMININA
a) SAIA E
BLUSA OU BATA: ...
Inclui o
número 8:
8) Este
traje não é autorizado para a categoria juvenil.
Inclui o
número 9:
9) Este
traje não é autorizado para a categoria juvenil.
c) VESTIDO:
...
Exclui o
número 7 que passa para a Indumentária da Prenda Mirim, incluída nestas
diretrizes, número 6 do Vestido.
Substitui a
palavra bordados por babados:
1) Modelo:
Leve e discreta, se tiver babados, estes devem se concentrar nos rodados da
saia, evitando-se o excesso de armação.
k)
OBSERVAÇÕES:
Exclui-se o
número 1, permanecendo o número 2, que passa a ser l:
2) Nas
apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a mesma classesocial
e a mesma época retratada na indumentária do homem.
INCLUI NAS DIRETRIZES
III)
INDUMENTÁRIA PEÃO MIRIM
A
indumentária para categoria Peão Mirim segue as mesmas diretrizes da pilcha
para o peão adulto com as ressalvas a seguir: Para dançar em palcos, festivais,
rodeios artísticos os peões dos grupos de danças da categoria mirim não usam:
espora, chapéu, pala e faca. Segundo Paixão Côrtes (Ponto e desponto) as
crianças não devem usar nada que prive seus movimentos naturais de crianças.
Devem ser retirados [...] “penduricalhos, cujo o peso da roupa, prive que as
crianças se movimentem, infantilmente”.
IV)
INDUMENTÁRIA PRENDA MIRIM
A) VESTIDO
1) Modelo:
Prenda Mirim: interno e cortado na cintura ou com cintura baixa Barra da saia
pode ser de 5 a 6 centímetros acima do tornozelo ou até a meia-canela. Os
cortes podem ser godê, meio godê, franzido com ou sem babados, ou em panos.
2) Mangas –
longas, três quartos ou abaixo do cotovelo, admitindo-se pequenos babados nos
punhos, sendo vedado o uso de “mangas boca de sino” ou “morcego”. No verão
podem ser curtas, arrematadas com babadinhos.
3) Decote –
pequeno, podendo ter gola ou não.
4) Enfeites
– não sobrecarregar, a fim de evitar a desfiguração dos modelos. Optar pelos
motivos florais delicados e miúdos. Podem ser usadas rendas, bordados, fitas,
passa-fitas, gregas, viés, transelim, crochê, nervuras, plisses, favos. É
permitida pintura miúda, com tintas para tecidos. Não usar pérolas e pedrarias,
bem como os dourados ou prateados e pintura à óleo e purpurinas.
5) Tecidos -
lisos ou estampados miúdos e delicados, de flores, listras, petit-poa e xadrez.
Podem ser usados tecidos de microfibra, crepes, oxford. Não serão permitidos os
tecidos brilhosos ou fosforescentes, transparentes, slinck, lurex, veludo,
rendão e similares.
6) Cores –
delicadas, suaves e claras, evitando as cores cítricas, o marrom, o marinho, o
verde escuro, o roxo, o bordô, o Pink e o azul forte. Os vestidos na cor branca
são usados por noivas e debutantes. Não usar preto, nem nos detalhes, nem as
combinações nas cores das Bandeiras do Rio Grande do Sul e do Brasil.
B) SAIA DE
ARMAÇÃO
1) Cor:
branca
Modelo: leve
e discreta. Se tiver babados, eles devem se concentrar no rodado da saia, para
evitar o excesso de armação. O comprimento deve ser inferior ao do vestido.
C)
BOMBACHINHA
1) Tecido:
leve, admitindo enfeites de rendas discretas
2) Cor:
branca
Modelo:
comprimento abaixo do joelho, sempre mais curto que o vestido
D) MEIAS
1) Longas o
suficiente para não permitir a nudez das pernas. Na cor branca ou bege.
E) SAPATILHA
1)
Sapatilha;
2) Cores:
preta, branca, bege e marrom
3) Modelo:
sem salto (1cm a 2,5cm); com a tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de
fora.
F) CABELOS
1) Prenda
Mirim: soltos ou semipresos, enfeitados com fitas
G) MAQUIAGEM
1) Vedada
para categoria mirim.
H) JÓIAS
1) Prenda
Mirim: brincos e anel delicados, de jóias ou semijóias.
Observações:
- Não é
permitido o uso de relógios, colares, pulseiras, brincos de plásticos coloridos
ou similares.
PROPOSIÇÃO Nº 34 - PILCHA GAÚCHA –
ALTERAÇÃO NAS DIRETRIZES
AUTORES:
Elias Arildo Moreira Leal, Diretor Adjunto do Departamento Campeiro do MTG e
Ildo Wagner, Vice-Coordenador da 13ª Região. RESUMO: Sugerem os autores alteração quanto as cores da camisa, alterando o artigo 3º das Diretrizes.
JUSTIFICATIVA DOS AUTORES: A presente proposição justifica-se devido o alto índice de participantes em eventos campeiros estarem usando camisas confeccionadas em cores duplas, ou seja, lado esquerdo de uma cor e lado direito de outra cor e também na formação de duplas, trios, quartetos e equipes cada um usando uma cor, deixando com isto dúvida para as comissões julgadoras.
VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer do Relator, rejeitada a proposta.