DEPARTAMENTO DE
NARRADORES DO MTG-RS
NOTA DE
ESCLARECIMENTO
Diante das matérias e comentários veiculados pelas redes sociais e em determinados
veículos de comunicação a respeito da Assembleia Geral Extraordinária do
Departamento de Narradores do MTG do Rio Grande do Sul, esclareço o seguinte:
1. O
Departamento existe desde o ano de 2002, ou seja, há mais de 12 anos e o seu
Regimento Interno foi elaborado e proposto pelos próprios narradores e aprovado
pelo Conselho Diretor do MTG;
2. O
Regimento prevê que os narradores credenciados possuem a exclusividade de
narração dos rodeios, festas campeiras e torneios de laço das entidades
filiadas ao MTG, o que soma a mais de 600 atividades por ano;
3. O Regimento
também prevê que as entidades que não contratarem os narradores credenciados
ficam sujeitas à punições previstas no Regulamento Geral do MTG;
4. Em
contrapartida os narradores credenciados abdicam de narrar em eventos
promovidos por não filiados, exceto no caso das associações de criadores de
cavalos, ficando sujeitos às penalidades de Regimento, no caso de descumprimento;
5. Neste ano
de 2014 ocorreram alguns casos de descumprimentos e que envolveram 12
narradores, de um total de 188. Esses narradores foram ouvidos, tiveram
oportunidade de ampla defesa e foram julgados sendo punidos com suspensão do
direito de narrar por prazos entre 30 e 180 dias;
6. Quatro
dos narradores punidos apresentaram recursos contra a decisão da Diretoria e
Conselho do Departamento o que ensejou uma apreciação pela Assembleia Geral do
Departamento realizada neste dia 23 de setembro;
7. A
Assembleia Geral dos narradores decidiu por manter as penalidades aplicadas
pela Diretoria e Conselho, em procedimento que teve recurso escrito,
oportunidade de defesa oral pelos narradores recorrentes, relatório apresentado
por membro da assessoria jurídica do MTG e liberdade de manifestação dos narradores reunidos em
assembleia geral.
8.
Registra-se que a Diretoria do Departamento e o seu Conselho se compõe de
narradores eleitos por seus pares. Somente o Diretor é nomeado pelo Presidente
do MTG e, mesmo assim, é um membro do próprio Departamento, portanto tudo é
realizado de forma clara, transparente e de acordo com o Regimento Interno que
é conhecido de todos.
9. Qualquer
tentativa de vincular os procedimentos do Departamento de Narradores à
determinada entidade ou de reduzir a questão a imaginárias desavenças pessoais
é uma forma de atrapalhar as atividades de um Departamento que sempre agiu com
lisura e de forma a cumprir as normas combinadas e, como diz o gaúcho: “O que é
combinado não é caro”.
Porto Alegre, 23 de setembro de 2014
Flavio Marcolin
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