segunda-feira, 30 de julho de 2012

77ª Convenção movimentou Guaporé

PROPOSIÇÃO Nº 01 – LISTA DESTAQUES TRADICIONALISTA
AUTOR: Natalia Caliari de Bona, presidente do Grupo de Artes e Tradições Dragões do Rio Grande (Porto Alegre).
RESUMO: Que entidades que estejam cumprindo período de filiação provisória possam participar e concorrer à lista Destaques Tradicionalistas.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: que as entidades filiadas provisoriamente, promovem desenvolvimento social e cultural, tendo como base as tradições gaúchas; que assim, não trazem nenhum prejuízo às demais entidades; que após o período de filiação provisória de 12 meses, as entidades que adquirem a pontuação da lista Destaques Tradicionalistas só poderão participar de eventos oficiais do MTG no ano subsequente se estiverem com toda a documentação de filiação em dia.
VOTAÇÃO: rejeitado por unanimidade o parecer do Relator e aprovada a proposta.
 PROPOSIÇÃO Nº 02 – AUMENTO DO PERCENTUAL DE REPASSE DO MTG PARA AS REGIÕES
AUTORES: José Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região e Jó Arse, Coordenador da 25ª Região.
RESUMO: Alteração dos artigos 25 § 2º e 26 § 2º, passando de 40% para 50%, os percentuais a serem repassado pelo MTG às Coordenadorias Regionais do valor liquido das taxas de Filiação ou de Inscrição e Anuidade arrecadada.
JUSTIFICATIVA DO AUTORES: A cada ano que passa, as obrigações que envolvem os coordenadorias regionais aumentam. Essas obrigações envolvem: reuniões locais, regionais e estaduais, cobertura de eventos em toda a região de atuação, comparecimento periódico a eventos estaduais e demais obrigações junto ao MTG, causando uma carga considerável de despesas ao caixa da coordenadoria regional.
VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer do Relator, rejeitada a proposta (21 votos a favor 12 votos contra).
 PROPOSIÇÃO Nº 06 – PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS PARA CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS NO ÂMBITO DO MTG
AUTOR: Pedro Vilmar Coelho da Silva, Assessor Jurídico/Chefe do MTG.
RESUMO: Sugere a inclusão de artigo no Título IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, com o seguinte texto: Art. 23 – Os candidatos aos cargos eletivos de Presidente do MTG, Conselheiros, Coordenadores e Patrões de entidades tradicionalistas, deverão apresentar no ato da inscrição da chapa eletiva, além da documentação legal, uma certidão negativa expedida pela assessoria jurídica certificando que não está litigando e não litigou nenhum processo contra o MTG em que tenha sido julgado Culpado.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Pugnar por exemplo de lealdade e preservar a essência da formação gaúcha, primando pela filosofia do movimento tradicionalista, decorrente da Carta de Princípios. E assim, com o propósito de evitar demandas judiciais desnecessárias que vem causando sérios prejuízos econômicos ao MTG
VOTAÇÃO: Aprovado o parecer do Relator por unanimidade, aprovada a proposta.
 PROPOSIÇÃO Nº 31 – REQUISITOS PARA PARTICIPAR COMO CONCORRENTE
AUTORA: Gilda Galeazzi, Coordenadora da 7ª Região
RESUMO: Sugere condições para concorrer, alterando o texto do artigo 14, ficando assim a nova redação: Art. 14 - Somente poderão participar de eventos, como concorrentes, com domicilio na sede da Entidade a qual representará, aqueles que apresentarem o Cartão Tradicionalista expedido pela CBTG.
RELATOR: Elias Leal
VOTAÇÃO: Rejeitado o parecer do Relator por maioria, rejeitada a proposta.
 
PROPOSIÇÃO Nº 40 – REINSCRIÇÃO EM UMA MESMA PROVA
AUTORES: Elias Leal, Diretor Campeiro Adjunto do MTG e Ildo Wagner, Vice-coordenador da 13ª Região.
RESUMO: Não permitir que nos rodeios campeiros sejam realizadas reinscrições de participantes em uma mesma prova, ou seja, o mesmo participante não poderá ser inscrito, no mesmo evento, em mais de uma equipe, duplas, trios ou quartetos.
JUSTIFICATIVA DOS AUTORES: A reinscrição está sendo usada em diversos eventos em razão de não estar referendada no Regulamento Campeiro. Essa prática oportuniza a alguns participantes competir mais vezes em uma mesma prova, em um mesmo evento, causando descontentamento aos demais, que participam por amor a tradição gaúcha, e não pelo valor em espécie do prêmio. Sugerem ainda a adoção de um sistema classificatório na realização das modalidades “não oficiais”, tais como: “raspadinha”, “vaca-gorda”, ou similares, podendo, nestes casos, os participantes não classificados na primeira fase, trocarem de companheiro(s) na fase seguinte, sem prejuízo na disputa do prêmio final. Os classificados de cada etapa aguardarão para a final, não podendo inscrever-se nas demais classificatórias, no mesmo evento.
VOTAÇÃO: Rejeitado por maioria o parecer do Relator, aprovada a proposta.


REGULAMENTO DA FECARS:

PROPOSIÇÃO Nº 26 – PROVA DE RÉDEAS
AUTOR: Everaldo Dutra, Coordenador da 27ª Região.
RESUMO: Definir se o concorrente pode ou não usar as duas mãos na prova de rédeas.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Determinar uma das alternativas, por não estar escrito e que em alguns lugares permitem e outros desclassificam.
VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer do Relator, aprovada a proposta.

PROPOSIÇÃO Nº 27 – EVENTOS REALIZADOS NA DATA DA FECARS

AUTOR: Everaldo Dutra, Coordenador da 27ª Região.
RESUMO: Sugere que seja vedada a realização somente por entidades da Região que estiver sediando a Festa Campeira, alterando portanto o artigo 86 do Regulamento.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: As delegações das Regiões que irão participar é pequeno. Tem eventos tradicionais nesta data que são realizados há anos, inclusive entidades que fazem seu aniversário nesta data. Ainda, Regiões onde as atividades campeiras são realizadas de novembro a março em virtude do gado utilizado.
VOTAÇÃO: Rejeitado por maioria o parecer do Relator, rejeitada a proposta. 

PROPOSIÇÃO Nº 28 – PREMIAR OS CAMPEÕES INDIVIDUAIS

AUTOR: Elias Leal, Diretor Campeiro Adjunto, do MTG.
RESUMO: Definir premiação aos campeões individuais de cada categoria. Em conseqüência acrescentando um parágrafo único ao artigo 25 do regulamento, com a seguinte redação: Parágrafo único: Os campeões individuais de cada categoria receberão premiação até o terceiro lugar.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Visa valorizar a habilidade campeira de  um maior número de participantes.
VOTAÇÃO: Aprovado o parecer do Relator por unanimidade, aprovada a proposta.

PROPOSIÇÃO Nº 29 – PROVA DE RÉDEAS

AUTOR: Everaldo Dutra, Coordenador da 27ª Região.
RESUMO: Definir se o cavalo pode usar focinheira ou fechador de boca na prova de rédeas.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Determinar uma das alternativas, por não estar escrito e que em alguns lugares  permitem e outros desclassificam.
VOTAÇÃO: Aprovado o parecer do Relator por unanimidade, aprovada a proposta.

PROPOSIÇÃO Nº 30 – PROVA DE RÉDEAS

AUTOR: Everaldo Dutra, Coordenador da 27ª Região.
RESUMO: Definir se o cavalo pode estar ou não de cola presa na prova de rédeas.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Determinar uma das alternativas, por não estar escrito e que em alguns lugares  permitem e outros desclassificam.
VOTAÇÃO: Aprovado o parecer do Relator por unanimidade, aprovada a proposta.

REGULAMENTO DA CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS.

PROPOSIÇÃO Nº 07 – CATEGORIA VETERANA ESTADUAL

AUTOR: Cireneu Pierezan, Patrão do Grupo Candeeiro FAN, de São Leopoldo.
RESUMO: Reconhecer, a nível estadual, a categoria veterana, nas modalidades prenda e peão (Chinoca e Xiru), e incluí-la em todas as atividades, dando-lhe condição de participação, como por exemplo na Ciranda Cultural de Prendas e Entrevero Cultural de Peões.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Os veteranos reconhecidamente são as pessoas pelas quais nos embasamos e nos espelhamos para atuar no movimento tradicionalista gaúcho. São eles detentores de experiência suficiente para nos auxiliar no engrandecimento de nossa cultura. Além disto, esta categoria, em várias regiões, já vem ao longo dos anos fazendo parte dos concursos regionais, trazendo retorno significativo para o trabalho cultural regional. Na CBTG esta categoria já é reconhecida e, portanto, nada mais justo do que expandir para o MTG-RS.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer da Relatora, rejeitada a proposta.

PROPOSIÇÃO Nº 08 – ART. 30 DA CIRANDA DE PRENDAS – ALTERAÇÃO NOS ITENS

AUTOR: José Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região.

RESUMO: Na letra b) Avaliação da Comunicação oral, o autor propõe para as três categorias (Mirim, Juvenil e Adulta) alterar o item Uso correto do português (ausência de gírias e tiques), sugerindo DESENVOLTURA NA FALA (ausência de gírias e tiques).

JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Entendemos que para avaliarmos o uso correto do português necessitaremos de pessoas capacitadas, bem como, dependendo da escolaridade da menina, ela ainda estará em idade de formação de estrutura de fala.

VOTAÇÃO: Rejeitado por maioria o parecer da Relatora, aprovada a proposta.

PROPOSIÇÃO Nº 08A – ART. 30 DA CIRANDA DE PRENDAS – ALTERAÇÃO NOS ITENS

AUTOR: José Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região.

RESUMO: Na letra d) Caracteres Pessoais, o autor propõe para as três categorias (Mirim, Juvenil e Adulta) a retirada do item Beleza e incluindo com a mesma pontuação, comunicação com os avaliadores. Em conseqüência, alterando a letra “a” do “§” 1º do artigo 27 do Regulamento.

JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Entendemos que não existe um padrão para avaliação. Como avaliarmos qual prenda é mais bela? Como avaliarmos se a prenda A é mais bela que a prenda B ou vice-versa? Entendemos ainda que beleza é um item muito pessoal e pode ser interpretado como discriminação.

VOTAÇÃO: O autor retirou a sugestão de inclusão com a mesma nota, do item comunicação com os avaliadores. Aprovado por unanimidade o parecer da Relatora, aprovada a proposta.

PROPOSIÇÃO Nº 08B – ART. 30 DA CIRANDA DE PRENDAS – ALTERAÇÃO NO DESCONTO

AUTOR: José Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região.
RESUMO: Nas observações alterar o número 1. Deverão ser descontados 5 centésimos (0,05), da nota final, a cada minuto inteiro que a concorrente ultrapassar do tempo previsto para cada prova. O autor propõe para as três categorias, incluir na observação dos descontos referente ao cumprimento do tempo das provas, que para as provas oral e artística, o tempo deverá ser somado, ou seja, a prenda terá 22 minutos (para Mirim) e 25 minutos (para Juvenil e Adulta) para realizar sua prova oral e artística. Em conseqüência, alterando os artigos 24 e 25 do Regulamento.
VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer da Relatora, rejeitada a proposta. 

PROPOSIÇÃO Nº 08C – ART. 27 § 2º DA CIRANDA DE PRENDAS – ALTERAÇÃO NA PERDA DE PONTOS

AUTOR: José Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região.

RESUMO: Sugere alterar a perda de pontos quanto à indumentária, passando de 5 (cinco) pontos, para 1 (um) ponto, na nota final.

JUSTIFICATIVA DO AUTOR: É fato que a pontuação para este item esta muito alta, e, dependendo da avaliação, em caso de falta de coerência, bom censo ou parâmetros adequados, podendo comprometer totalmente o concurso da prenda

VOTAÇÃO: Não houve, pois a proposta foi retirada pelo autor.

PROPOSIÇÃO Nº 09 –RECURSOS NO CONCURSO DE PRENDAS

AUTOR: César Cristiano Policena de Oliveira, Conselheiro do MTG.

RESUMO: Sugere alteração nos parágrafos 2º e 3º do artigo 31, passando a ter a seguinte redação:

Art. 31 - ... § 1º ... 

§ 2º - A autoridade, junto à qual for interposto o recurso, tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, para pronunciar-se sobre o mesmo.

§ 3º - No caso de recurso contra a prova escrita, será em grau único e limitado ao tempo de três horas após a divulgação do gabarito e a resposta para o referido recurso também deverá ser no prazo de três horas, sendo a resposta entregue ao autor da mesma, por escrito e assinado pela autoridade responsável.

JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Na Ciranda de Prendas os ânimos estão à flor da pele e todo o trabalho de anos de dedicação estão em jogo, creio que no caso de recurso de segunda instância, sendo o Conselho como um todo e não apenas a diretoria, teremos um fórum mais amplo para discussão do recurso e quanto aos prazos, não considero justo um prazo de 10 dias para colocarmos de “molho” o sonho de qualquer pessoa . Quanto a resposta do recurso da prova escrita, o mesmo não tinha ainda um prazo para reposta, creio ser importante termos o mesmo tempo de entrada e resposta, pois temos que agilizar e simplificar os processos, como prometido.

VOTAÇÃO: Aprovado o parecer, com as sugestões do Relator, aprovada a proposta.

PROPOSIÇÃO Nº 18 – CRIAÇÃO DA CATEGORIA PIÁ NO CONCURSO DE PEÕES

AUTOR: Raquel Pinheiro Pereira, Primeira Prenda do Estado e Murilo Oliveira de Andrade, Peão Farroupilha do Estado.

RESUMO: Criação da categoria Piá, juntamente com as já existentes – Peão e Guri Farroupilha, no Entrevero Cultural. 

JUSTIFICATIVA DOS AUTORES: Que os Piás já participam nas fases interna e ou regional, deixam de prosseguir sua caminhada no meio tradicionalista por não ter espaço na fase estadual. Muitos ficam esperando a idade para participar na próxima categoria (Guri Farroupilha), espaço este que o tradicionalismo perde adeptos deixando de acolher mais familiares e militantes nas entidades e ou Regiões.

VOTAÇÃO: Rejeitado por maioria o parecer da Relatora, aprovada a proposta.

PROPOSIÇÃO Nº 10 – INCLUSÃO DO QUESITO ENTREVISTA DA PROVA DE COMUNICAÇÃO ORAL DA CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS

AUTORES: César Cristiano Policena de Oliveira, Conselheiro do MTG e Mariana Graziela Mallmann, Diretora de Cultura da CBTG.

RESUMO: Considerando que temos entre as participantes da Ciranda Cultural de Prendas, jovens que são atuantes no Movimento Tradicionalista Gaúcho há vários anos e, em consequência, já desenvolveram em suas entidades e/ou regiões um trabalho bastante amplo, o que as tornam profundas conhecedoras da nossa cultura, propomos a reformulação da avaliação da COMUNICAÇÃO ORAL do concurso.

JUSTIFICATIVA DOS AUTORES: Tal proposta, leva em consideração que a avaliação atualmente aplicada é consideravelmente restrita em relação à vivência da prenda e à comunicação propriamente dita.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer da Relatora, rejeitada a proposta.

PROPOSIÇÃO Nº 11 – ALTERAÇÃO NA DATA DE REALIZAÇÃO DA CIRANDA

AUTORES: Ana Paula Portella de Souza e Hélio Antonio Ardenghi Boeri, de Palmeira das Missões, 17ª Região.
RESUMO: Que a data oficial de realização seja no terceiro final de semana do mês de maio, na fase estadual.
JUSTIFICATIVA DOS AUTORES: - Palmeira das Missões sede da 17ª Região Tradicionalista entre os diversos eventos que realiza destaca-se o Carijo da Canção Gaúcha que está em sua 27ª edição. Este festival ocorre desde sua primeira edição no último final de semana de maio. - O Carijo é um evento “PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO”, por força da lei estadual nº 12.282/05, portanto não é um evento do município de Palmeira das Missões ou da região, pelo contrário é um evento que pertence ao estado do Rio Grande do Sul. Cabe salientar que este evento surgiu em discussões ocorridas após um Congresso realizado em Palmeira das Missões, o que de certa forma nos habilita a dizer que o Movimento Tradicionalista Gaúcho também tem parte no surgimento deste festival. Hoje a Ciranda de Prendas tem ocorrido no mesmo final de semana do Carijo trazendo dificuldades para os tradicionalistas de nossa região e do MTG participarem de ambos os eventos. Nossa região possui um número pequeno de músicos e ao coincidir eventos de tamanha magnitude um deles sairá prejudicado: ou faltará músicos para as prendas ou a participação local no festival sairá prejudicada.

VOTAÇÃO: Rejeitado por unanimidade o parecer da Relatora, aprovada a proposta.

PROPOSIÇÃO Nº 12 – ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DA CIRANDA

AUTORA: Marilane Pires Mendes, Vice Presidente de Cultura do MTG.
RESUMO: Sugere as seguintes alterações para os artigos 25, 27 e 39. No Parágrafo 5º do Artigo 25, acrescentar chote afigurado na relação dos ritmos.
Texto proposto:
Art. 25 - ...
§ 5º - As candidatas, ao executarem a dança de salão, deverão escolher uma dentre os seguintes ritmos: valsa, chote, rancheira, vaneira, milonga rio-grandense e bugio.

No Parágrafo 6º do Artigo 25, alterar a redação da letra “a”.

Texto proposto:

Art. 25 - ...

§ 6º - ...

a) 1 gaiteiro – que poderá se fazer acompanhar de 1 violão e 1 voz (até 3 pessoas), podendo os 3 (três) cantarem. O não cumprimento deste item acarretará nota zero no item cantar, na dança.
Acrescentar o Parágrafo 8º no Artigo 25.

Texto proposto:
Art. 25 - ...

§ 8º - A candidata que optar por cantar poderá estar acompanhada de: gaiteiro, violão  e outro instrumento reconhecido pelo MTG (até três pessoas). O não cumprimento deste item acarretará nota zero no item do canto.
Alterar o valor na perda de pontuação, no texto do Parágrafo 2º do Artigo 27.
Texto proposto:
Art. 27 - ...

§ 2º - O uso da indumentária da prenda e de quem participar de sua apresentação, que estiver em desacordo com as diretrizes do MTG acarretará na perda de até 0,5 (meio) ponto, na nota final.

VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade o parecer da Relatora, aprovada a proposta conforme texto acima, já com as correções sugeridas.

PROPOSIÇÃO Nº 13 – CONTEÚDOS PARA A PROVA ESCRITA DA CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS

AUTORA: Maria Izabel Trindade de Moura, Conselheira do MTG.
RESUMO: A autora relaciona os conteúdos sugeridos, de acordo com o artigo 23 do Regulamento.
VOTAÇÃO: Aprovado o parecer da Relatora por maioria, rejeitada a proposta.


PROPOSIÇÃO Nº 17 – CONTEÚDOS PARA A PROVA ESCRITA DO ENTREVERO CULTURAL DE PEÕES

AUTORA: Maria Izabel Trindade de Moura, Conselheira do MTG.
RESUMO: A autora relaciona os conteúdos sugeridos, de acordo com o artigo 26 do Regulamento.
VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer da Relatora, rejeitada a proposta.

PROPOSIÇÃO Nº 14 – ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA O CANDIDATO A GURI

AUTOR: José Roberto Fischborn, Coordenador da 22ª Região.
RESUMO: Alteração no texto da letra “b”, do § 6º, do artigo 5º, do Regulamento do Entrevero Cultural de Peões. O autor propõe que a escolaridade mínima para o candidato à categoria Guri, passe para o 6º ano, assim ficando a redação: Art. 5º ... § 6º ... b) guri: possuir ou estar cursando o 6º ano do ensino fundamental.
VOTAÇÃO: Aprovado o parecer da Relatora, aprovada a proposta.

PROPOSIÇÃO Nº 15 – RECURSOS NO CONCURSO DE PEÕES
AUTOR: César Cristiano Policena de Oliveira, Conselheiro do MTG.
RESUMO: Sugere alteração nos parágrafos 2º e 3º do artigo 31, passando a ter a seguinte redação:
Art. 31 - ... § 1º ... 

§ 2º - A autoridade, junto à qual for interposto o recurso, tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, para pronunciar-se sobre o mesmo.

§ 3º - No caso de recurso contra a prova escrita, será em grau único e limitado ao tempo de três horas após a divulgação do gabarito e a resposta para o referido recurso também deverá ser no prazo de três horas, sendo a resposta entregue ao autor da mesma, por escrito e assinado pela autoridade responsável.

JUSTIFICATIVA DO AUTOR: No Entrevero de Peões os ânimos estão à flor da pele e todo o trabalho de anos de dedicação estão em jogo, creio que no caso de recurso de segunda instância, sendo o Conselho como um todo e não apenas a Diretoria, teremos um fórum mais amplo para discussão do recurso e quanto aos prazos, não considero justo um prazo de 10 dias para colocarmos de “molho” o sonho de qualquer pessoa . Quanto a resposta do recurso da prova escrita, o mesmo não tinha ainda um prazo para reposta, creio ser importante termos o mesmo tempo de entrada e resposta, pois temos que agilizar e simplificar os processos, como prometido.

VOTAÇÃO: Aprovado o parecer do Relator, aprovada a proposta com as sugestões do Relator.

PROPOSIÇÃO Nº 16 – ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DO ENTREVERO
AUTOR: Marilane Pires Mendes, Vice-Presidente de Cultura do MTG.
RESUMO: Sugere alterações nos artigos 18, sobre Dança de Salão e 44, sobre Recursos.
No Parágrafo 5º do Artigo 18, acrescentar chote de duas damas e chote afigurado na relação dos ritmos.
Texto proposto:
Art. 18 - ...
§ 5º - Os candidatos, ao executarem a dança de salão, deverão escolher uma dentre os seguintes ritmos: valsa, chote, rancheira, vaneira, milonga rio-grandense e bugio.
No Parágrafo 7º do Artigo 18, alterar a redação da letra “a”.
Texto proposto:
Art. 18 - ...
§ 7º - ...
a) 1 gaiteiro – que poderá se fazer acompanhar de um violão e mais uma voz (até 3 pessoas), podendo os 3 (três) cantarem. O não cumprimento deste item acarretará nota zero no item cantar, na dança.
Acrescentar dois Parágrafos ao Artigo 18.
Texto proposto:
Art. 18 - ...
§ 8º - O candidato que optar por cantar poderá estar acompanhado de: gaiteiro, violão ou outro instrumento reconhecido pelo MTG (até três pessoas). O não cumprimento deste item acarretará nota zero no item canto.
§ 9º - O uso da indumentária do peão e de quem participar de sua apresentação, que estiver em desacordo com as diretrizes do MTG acarretará na perda de até 0,5 (meio) ponto, na nota final.
VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade o parecer da Relatora, aprovada a proposta conforme texto acima, já com as correções sugeridas

PROPOSIÇÃO Nº 21 – TROVA GALPONEIRA - ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DO ENART
AUTOR: Paulo Roberto de Fraga Cirne, Presidente da Associação de Trovadores Luiz Müller, de Sapucaia do Sul, 12ª Região.
RESUMO: Que o participante receba apenas uma premiação, mesmo classificando-se para a Finalíssima nas 3 (três) modalidades de trova. Para tanto, é necessário 5 (cinco) duplas em cada modalidade para a Finalíssima. Em consequência, altera o Regulamento nos Artigos 11, 43, 44 e 71, sendo que neste, inclui-se mais um parágrafo.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: É o anseio dos trovadores que não se repita premiação ao mesmo concorrente, pois há uma consciência destes, em dar mais oportunidade aos menos favorecidos que chegam à final do ENART. Temos a comprovação nos festivais de trovas, onde a premiação é em dinheiro e esta é a prática, com raras exceções. Quanto ao aumento para 5 duplas última fase,  devido à possibilidade dos mesmos serem classificados para a final nas três modalidades, sendo necessário 9 (nove) finalistas para não repetir premiação. No caso do sorteio das duplas apenas na classificatória e posteriormente de acordo com a nota de cada concorrente, qualifica melhor as duplas, isto é, forma-se duplas mais parelhas e que também começa a ser praticado positivamente nos eventos de trovas.
Artigo 11 - texto atual:
Inciso IV – Etapa Final: ...
d) Trova; 6 classificados por modalidade.
Texto proposto:
d) Trova; 10 classificados por modalidade.
Artigo 43 - texto atual do parágrafo 5º:
§ 4º - Em todas as fases e modalidades, as duplas serão sorteadas no momento da apresentação, após a confirmação dos participantes presentes.
Texto proposto:
§ 4º - Em cada modalidade, as duplas serão sorteadas somente no momento da apresentação, após a confirmação dos participantes presentes. As duplas serão formadas de acordo com as notas decrescentes obtidas por cada concorrente, na Finalíssima e nas inter-regionais, quando houver uma final.
Artigo 44 - texto atual do parágrafo 2º:
§ 2º - Na fase final, após a etapa classificatória, haverá uma finalíssima com 3 (três) duplas para cada modalidade.
Texto proposto:
§ 2º - Na fase final, após a etapa classificatória, haverá uma finalíssima com 5 (cinco) duplas para cada modalidade.
Artigo 71 - texto atual:
Art. 71 – Na etapa final (ou finalíssima, se for o caso) os classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, em cada modalidade receberão troféus, com exceção do Grupo de Danças.
Texto proposto:
Art. 71 – Na etapa final (ou finalíssima, se for o caso) os classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares, em cada modalidade receberão troféus, com exceção do Grupo de Danças e das Trovas Galponeiras.
Inclusão de mais um parágrafo no Art. 71.
Texto proposto:
§ 10 - O concorrente das modalidades de Trova Galponeira, terá direito apenas a uma premiação, mesmo classificado em todas as modalidades na etapa final. A apuração será feita conforme a nota de cada concorrente. Identificado o primeiro colocado de cada modalidade, observando-se a tradicionalidade (Trova Campeira, Trova do Martelo e Trova Estilo Gildo de Freitas) o concorrente vai sendo eliminado, caso classificado em outra(s) modalidade(s); depois o segundo colocado da mesma forma e finalmente o terceiro colocado. 
VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovada a proposta, com conseqüência no Regulamento Artístico do Estado.  
 PROPOSIÇÃO Nº 24 - TROVA GALPONEIRA - ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO   ARTÍSTICO DO ESTADO
AUTOR: Paulo Roberto de Fraga Cirne, Presidente da Associação de Trovadores Luiz Müller, de Sapucaia do Sul, 12ª Região.
RESUMO: Que o participante receba apenas uma premiação, mesmo concorrendo em mais de uma modalidade de trova. Que o sorteio das duplas seja apenas na classificatória e em havendo outra(s) fase(s), as duplas sejam formadas conforme as notas de cada concorrente. Que nas modalidades Trova Campeira e Trova do Martelo, cada concorrente interprete 6 (seis) sextilhas, podendo ser 8 (oito) se houver uma finalíssima. Em consequência, altera o Artigo 40 e acrescenta um Parágrafo no Art. 41 do Regulamento.
Artigo 40 - texto atual do parágrafo 1º:
§ 1º - “Trova Campeira” (Mi Maior) – Cada participante interpreta 8 (oito) sextilhas ...
Texto proposto:
§ 1º - “Trova Campeira” (Mi Maior) – Cada participante interpreta 6 (seis) sextilhas ...
Artigo 40 - texto atual do parágrafo 5º:
§ 5º - Em todas as fases e modalidades, as duplas serão sorteadas no momento da apresentação, após a confirmação dos participantes presentes.
Texto proposto:
§ 5º - Em cada modalidade, as duplas serão sorteadas somente no momento da apresentação, após a confirmação dos participantes presentes. Havendo outra(s) fase(s), as duplas serão formadas de acordo com as notas decrescentes obtidas por cada concorrente.
Artigo 41 - inclusão de um parágrafo após os incisos.
Parágrafo único – O concorrente terá direito apenas a uma premiação, mesmo classificado em todas as modalidades na etapa final, se houver. A apuração será feita conforme a nota de cada concorrente. Identificado o primeiro colocado de cada modalidade, observando-se a tradicionalidade (Trova Campeira, Trova do Martelo e Trova Estilo Gildo de Freitas) o concorrente vai sendo eliminado, caso classificado em outra(s) modalidade(s); depois o segundo colocado da mesma forma e assim por diante, conforme a premiação.
VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovada a proposta.  
PROPOSIÇÃO Nº 20 – FORÇA “B” DAS DANÇAS TRADICIONAIS – AUMENTO DE GRUPOS NA FINALÍSSIMA DO ENART
AUTORES: César Cristiano Policena de Oliveira, Conselheiro do MTG e Claudinei Carvalho.
RESUMO: Sugerem os autores, que a Finalíssima do ENART, seja de 20 (vinte) grupos de Danças Tradicionais. Propõem a seguinte redação para o Regulamento: Art. 24 ... § 9º - A força B, classificará para fase final, 32 grupos (8 por inter-regional), mais os 3 (três) melhores classificados (melhores notas), entre os suplentes de todas as inter-regionais, totalizando 35 grupos para fase final, classificando 20 grupos para finalíssima do domingo.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Acreditamos que aumentando o número de participantes no domingo, estaremos valorizando as entidades que tanto se dedicam durante todo o ano. Não teremos aumento de custos e os jovens que tiverem a oportunidade de dançar no domingo ficarão orgulhosos de nossa tradição, pois terão seu trabalho e dedicação reconhecidos ainda mais pelo nosso Movimento.
VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovada a proposta.  
PROPOSIÇÃO Nº 22 - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO ENART
AUTORES: Gilda Galeazzi, Coordenadora da 7ª Região e Renato Fisch.
RESUMO: Os autores sugerem alterações nos artigos 3º, 17 e 18 do Regulamento.
VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer do Relator, rejeitada a proposta.
 
PROPOSIÇÃO Nº 23 – RECONHECIMENTO DO SERROTE MUSICAL COMO INSTRUMENTO
AUTORES: César Cristiano Policena de Oliveira, Conselheiro do MTG e Luciano Salerno.
RESUMO: Inserção do uso do instrumento como acompanhamento musical nos concursos artísticos - Enart, Entrevero de Peões, Ciranda de Prendas e Rodeios
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Resgatar a Historia da Musica do Rio Grande do Sul, o papel e a contribuição de um instrumento simples e raro, no Brasil e no mundo inteiro: o Serrote Musical.
VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovada a proposta.

Assinatura do Convênio entre o MTG  e o Ministério Público - Laçando a Corrupção

PROPOSIÇÃO Nº 25 – INCLUSÃO DA CATEGORIA XIRU NOS EVENTOS ARTÍSTICOS

AUTOR: João Carlos Cardoso de Lima, Coordenador da 13ª Região.

RESUMO: Altera o artigo 5º do Regulamento Artístico do Estado, incluindo o item “VI” e suprime o § 2º, passando a ter a seguinte redação:

Art. 5º - Nos eventos artísticos, os concursos poderão ser divididos por categorias, como segue:

I - Infantil - até nove (9) anos (não pode ter feito 10).

II - Mirim - até doze (13) anos (não pode ter feito 14).

III - Juvenil - até dezessete (17) anos (não pode ter feito 18).

IV - Adulta – mínimo de quinze (15) anos.

V - Veterano - mínimo de trinta (30) anos.

VI - Xiru - mínimo de quarenta (40) anos.

§ 1º - Os concorrentes de categorias inferiores poderão subir de categoria e competir com as categorias superiores, com exceção das categorias veterana e xiru, que deverão obedecer à idade mínima estabelecida neste regulamento. Para a mesma modalidade, o concorrente deverá optar por uma categoria em cada evento que participar.

§ 2º - A comprovação da idade será feita mediante apresentação do Cartão Tradicionalista.

JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Os eventos utilizam estas categorias, principalmente, na modalidade de Danças Tradicionais. Neste caso, é visível que os grupos estão buscando dançarinos mais jovens, na faixa dos 30 anos, com o objetivo de se tornarem mais competitivos, fazendo com que os de mais idade fiquem desmotivados. Isto está fazendo com que diminua as invernadas com aqueles grupos que buscavam outros objetivos que não apenas a competição, o que, com certeza, retornará com a divisão das categorias, ou, na pior das hipóteses, voltarão a ser competitivos na sua faixa etária, voltando, assim, a motivação e o retorno ou a formação de novos grupos. Por outro lado, a experiência de duas categorias acima de 30 anos já está em vigor em outros estados da federação com resultados altamente positivos. Para as invernadas que não possuem dançarinos suficientes para dois grupos, poderão abrigar todos na categoria veterano, pois o regulamento assim o permite.

VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovada a proposta.

PROPOSIÇÃO Nº 25A – ALTERAÇÃO NA PONTUAÇÃO DE GRUPOS DE DANÇAS E MUSICAL DESTES

AUTOR: João Carlos Cardoso de Lima, Coordenador da 13ª Região.

RESUMO: Altera o artigo 23º do Regulamento Artístico do Estado, quanto à pontuação na avaliação dos Grupos de Danças, suprimindo a pontuação recebida pelo Grupo Musical, passando a ter a seguinte redação:

Art. 23 - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:

I - Grupo de Danças:

a) correção coreográfica ............................... 03 pontos

b) harmonia de conjunto................................ 03 pontos

c) interpretação artística ............................... 04 pontos

II – Grupo Musical – A música não receberá pontuação, no entanto poderá ser descontado até 0,1 (um décimo de ponto) da nota final no caso de descaracterização do ritmo ou da linha melodica. Os critérios para desconto serão definidos pelo Sub-departamento de música através de “Nota de Instrução”.

JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Como se sabe, a avaliação dos grupos musicais de acompanhamento das danças tradicionais foi se tornando cada vez mais profissional. As entidades gastam verdadeiras fortunas buscando sempre os melhores músicos, os “de ponta”, única forma de tornarem-se competitivos e terem a oportunidade de vencer nos concursos. Tem-se buscado, sem sucesso, várias formas de retornar ao simples, ao folclórico, ao tradicional, às representações dos bailes de rancho, dos fandangos de ramada, ou seja, a essência das nossas tradições campesinas. Porém, o surgimento de novos músicos continua inibido pela necessidade daquele profissionalismo exigido nas avaliações. Por outro lado, o pequeno relaxamento nos critérios de avaliação poderá proporcionar aos músicos uma maior liberdade de expressão, enriquecimento dos arranjos, valorização do espetáculo, sem, no entanto, fugir da essência da tradicionalidade musical representada pelo ritmo e pela melodia original. Estes fatores poderão proporcionar às entidades a possibilidade de formarem os seus próprios músicos, sem prejuízo nas avaliações, sem, no entanto, deixar de ter a opção de contratar a quem lhe convir se assim o desejar ou tiver condições.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer do Relator, aprovada a proposta com as alterações sugeridas pelo Relator, devendo ser feita a adequação no Regulamento do ENART. 

PROPOSIÇÃO Nº 25B – ALTERAÇÃO NA PONTUAÇÃO DE GRUPOS DE DANÇAS E MUSICAL DESTES

AUTOR: João Carlos Cardoso de Lima, Coordenador da 13ª Região.

RESUMO: Em conseqüência da Proposição nº 25B, altere-se o inciso “I” e exclui-se o inciso “IV” do artigo 26º do Regulamento do ENART, quanto à pontuação na avaliação dos Grupos de Danças, suprimindo a pontuação recebida pelo Grupo Musical, passando o inciso “I” a ter a seguinte redação:

I - Grupo de Danças:

a) correção coreográfica ............................... 03 pontos

b) harmonia de conjunto................................ 03 pontos

c) interpretação artística ............................... 04 pontos

II – Grupo Musical – A música não receberá pontuação, no entanto poderá ser descontado até 0,1 (um décimo de ponto) da nota final no caso de descaracterização do ritmo ou da linha melodica. Os critérios para desconto serão definidos pelo Sub-departamento de música através de “Nota de Instrução”.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer do Relator, com as alterações sugeridas, aprovada a proposta, valendo a contar de 2013 para o ENART.

PROPOSIÇÃO Nº 25C – CONCURSO DE SOLISTA VOCAL – DIVULGAÇÃO PÚBLICA DOS AUTORES DAS LETRAS

AUTOR: João Carlos Cardoso de Lima, Coordenador da 13ª Região.

RESUMO: Altera o artigo 38º do Regulamento Artístico do Estado, quanto à ser anunciado publicamente os autores das letras, ficando assim o novo texto:

Art. 38 - No concurso de solista vocal, cada participante interpretará uma música de sua escolha. Os organizadores que optarem pelo sorteio das músicas, o farão 15 (quinze) minutos antes da apresentação, devendo apresentar uma cópia da letra à Comissão Avaliadora, com o nome de seus autores, que deverá ser anunciado publicamente, sob pena de desconto no quesito “fidelidade a letra”.

JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Temos assistido um verdadeiro descaso com os compositores das canções utilizadas nos concursos. Na maioria das vezes o concorrente não cita oa autores ou anuncia o intérprete que gravou o trabalho como autor do mesmo, o que desrespeita os direitos autorais, proporcionando, inclusive, possibilidade de ações indenizatórias.

VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovada a proposta.

 - Neste momento o Presidente passou a direção dos trabalhos ao Vice-Presidente Paulo Roberto Cavalheiro de Souza. Com a palavra o Relator Geral anunciou a próxima proposta.

PROPOSIÇÃO Nº 39 - DIRETRIZES PARA O FORNECIMENTO DE CARTÃO TRADICIONALISTA PARA INSTRUTORES DE DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS E DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO

AUTORES: Marilane Pires Mendes, Vice-Presidente de Cultura do MTG; Luciana Borges, Diretora do Departamento de Formação Tradicionalista e Aperfeiçoamento e Rodrigo Righes Sartori, Diretor do Departamento Artístico.

RESUMO: Sugerem a inclusão de Diretrizes para o fornecimento de Cartão Tradicionalista para instrutores de Danças Tradicionais Gaúchas e Danças Gaúchas de Salão.

VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovadas as Diretrizes a seguir.

DIRETRIZES PARA O FORNECIMENTO DE CARTÃO TRADICIONALISTA PARA INSTRUTORES DE DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS E DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO

1) A Aquisição do cartão de instrutor de Danças Tradicionais Gaúchas e Danças Gaúchas de Salão pode ser obtido nas seguintes situações:

a)        Cartão Provisório

b)        Cartão Definitivo

c)         Cartão de Direito Adquirido

2) Para a aquisição do Cartão de Instrutor de Danças Tradicionais Gaúchas e ou Danças Gaúchas de Salão, o interessado deve saber executar todas as danças correspondentes a sua especialidade e participar do curso de instrutor específico e também do Curso de Formação Tradicionalista (CFOR), promovidos pelo MTG.

3) O primeiro cartão de instrutor será realizado em data pré estabelecida pelo MTG, será provisório por um ano e receberá numeração de registro, somente após a conclusão dos dois cursos referidos acima, via cartão pessoal e intransferível no momento de realização do segundo curso que deve ocorrer dentro do prazo máximo de um ano de diferença do primeiro curso realizado, não importando a ordem de realização dos mesmos;

4) A primeira renovação do cartão de instrutor  será realizado em data pré estabelecida pelo MTG e se dá mediante a realização de prova prática, prova teórica e comprovação da atuação através de vídeo-aula, terá validade de 2 anos, a segunda e  demais renovações dispensam a vídeo-aula e as provas, mas necessitam do aval de um coordenador regional e de um conselheiro do MTG.

5) A aquisição do cartão de Direito Adquirido tem validade de dois anos e se dá há qualquer prazo mediante a entrega dos seguintes documentos:

a)        Comprovação de 10 anos atuando na função através de atestado da entidade onde foram realizados os trabalhos.

b)        Atestado de aval de um Coordenador Regional.

c)         Atestado de aval de um Conselheiro do MTG.

d)        Entrega de DVD contendo uma vídeo aula.

e)        Recolhimento de taxa definida pela Vice-presidência de cultura do MTG.

f)         A renovação do cartão é feita com a solicitação do instrutor, mediante recolhimento da taxa, podendo ser feita em qualquer época.

g)        Entrega da numeração de registro de realização do Cfor.            

 6) Os procedimentos de renovação dos cartões ficaram sob responsabilidade da Vice-presidência de Cultura do MTG em conjunto com o Departamento Artístico e seu Subdepartamento correspondente: Subdepartamento de Danças Tradicionais e Subdepartamento de Danças Gaúchas de Salão.

7) A bibliografia indicada para a prova escrita será:

      “DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS” (publicação do MTG)

      “COMPÊNDIO TÉCNICO ILUSTRADO DE DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO” (publicação do MTG)

      “COLETANEA DA LEGISLAÇÃO TRADICIONALISTA” (publicação do MTG)


PROPOSIÇÃO Nº 32 – PILCHA PARA ATIVDADES ARTÍSTICAS E SOCIAIS

AUTOR: João Carlos Cardoso de Lima, Coordenador da 13ª Região.

RESUMO: Propõe alterações na pilcha para atividades artísticas e sociais.

JUSTIFICATIVA DO AUTOR: Por tratar-se de indumentária a ser utilizada nas atividades cotidianas, apresentações artísticas e participações sociais, tais como bailes, congressos, representações, etc, deverá utilizar, por coerência, as mesmas descrições do vestido, que serve para o mesmo fim e será utilizado da mesma forma.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer da Relatora, rejeitada a proposta.

PROPOSIÇÃO Nº 36 – INDUMENTÁRIA PARA GRUPOS MUSICAIS

AUTOR: Paulo Gonçalves, Diretor do Departamento de Pesquisa e Difusão Cultural do MTG.

RESUMO: Liberação para que os grupos musicais no ENART possam usar trajes que não necessariamente estejam em acordo com a época do grupo que representam, mas que estejam rigorosamente pilchados. Em conseqüência altera o § 1º do artigo 19 do Regulamento, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 19 ...§ 1º - Ao proceder a avaliação, a comissão analisará, detalhadamente, o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 2 (dois) pontos da nota final, o participante que não esteja adequadamente “pilchado”, de acordo com as “diretrizes” traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho. O grupo musical que tocar as danças tradicionais na força A ou B poderá usar trajes de épocas diferentes ao grupo que representa, no entanto, devem estar rigorosamente pilchados sendo avaliada a pilcha em uso.  

VOTAÇÃO: Aprovado por unanimidade o parecer do Relator, aprovada a proposta.  

PROPOSIÇÃO Nº 33 – DIRETRIZES PARA A PILCHA GAÚCHA - ALTERAÇÕES

AUTOR: Paulo Gonçalves, Diretor do Departamento de Pesquisa e Difusão Cultural do MTG.

RESUMO: Observando as diretrizes aprovadas na 76ª Convenção Tradicionalista em Taquara, que passa a orientar a confecção de trajes para as categorias Adulta, Veterana e Juvenil, verificamos que para esta última não caberia o uso de SAIA E BLUSA e SAIA E CASAQUINHO tendo então que acrescentar no item II - PILCHA FEMININA mais dois números “8” e “9” respectivamente. Devesse também descrever detalhes para melhor compreensão das diretrizes quanto as peças de indumentária como florão e dimensão de pala. Outra alteração que propomos é também na diretriz aprovada em Taquara a letra “K” que traz a observação: “1) A Categoria Mirim (masculino e feminino) usará pilcha de acordo com o que prescreve o “Livro de Indumentárias”, editado pelo MTG.” Esta observação não teria nenhum problema se o livro editado pelo MTG em 2003 estivesse disponível. Não há novas tiragens deixado do difícil acesso as informações sobre o traje atual da categoria mirim (peão e prenda), proponho que assim como a categoria Adulta, Juvenil e Veterana a categoria mirim esteja contemplada nas diretrizes sugeridas.

VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer da Relatora, aprovada as diretrizes a seguir, com as correções sugeridas.

DIRETRIZES PARA A PILCHA GAÚCHA – ALTERAÇÕES APROVADAS

Art. 2º - DA PILCHA PARA ATIVIDADES ARTÍSTICAS E SOCIAIS: ...

I - PILCHA MASCULINA ...

d) COLETE: ...

Altera o número 4, passa a ter o seguinte texto:

4) Tecido: mesmo padrão de tecido da bombacha.


e) CINTO (GUAIACA): ...

Inclui novo texto ao número 4 e renumera os outros dois:

4) Florão: quando usado deve ter função de fivela.
II - PILCHA FEMININA

a) SAIA E BLUSA OU BATA: ...

Inclui o número 8:

8) Este traje não é autorizado para a categoria juvenil.

 b) SAIA E CASAQUINHO: ...

Inclui o número 9:

9) Este traje não é autorizado para a categoria juvenil.

c) VESTIDO: ...

Exclui o número 7 que passa para a Indumentária da Prenda Mirim, incluída nestas diretrizes,  número 6 do Vestido.

 d) SAIA DE ARMAÇÃO:

Substitui a palavra bordados por babados:

1) Modelo: Leve e discreta, se tiver babados, estes devem se concentrar nos rodados da saia, evitando-se o excesso de armação.

k) OBSERVAÇÕES:

Exclui-se o número 1, permanecendo o número 2, que passa a ser l:

2) Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a mesma classesocial e a mesma época retratada na indumentária do homem.


INCLUI NAS DIRETRIZES

III) INDUMENTÁRIA PEÃO MIRIM

A indumentária para categoria Peão Mirim segue as mesmas diretrizes da pilcha para o peão adulto com as ressalvas a seguir: Para dançar em palcos, festivais, rodeios artísticos os peões dos grupos de danças da categoria mirim não usam: espora, chapéu, pala e faca. Segundo Paixão Côrtes (Ponto e desponto) as crianças não devem usar nada que prive seus movimentos naturais de crianças. Devem ser retirados [...] “penduricalhos, cujo o peso da roupa, prive que as crianças se movimentem, infantilmente”.



IV) INDUMENTÁRIA PRENDA MIRIM

A) VESTIDO

1) Modelo: Prenda Mirim: interno e cortado na cintura ou com cintura baixa Barra da saia pode ser de 5 a 6 centímetros acima do tornozelo ou até a meia-canela. Os cortes podem ser godê, meio godê, franzido com ou sem babados, ou em panos.

2) Mangas – longas, três quartos ou abaixo do cotovelo, admitindo-se pequenos babados nos punhos, sendo vedado o uso de “mangas boca de sino” ou “morcego”. No verão podem ser curtas, arrematadas com babadinhos.

3) Decote – pequeno, podendo ter gola ou não.

4) Enfeites – não sobrecarregar, a fim de evitar a desfiguração dos modelos. Optar pelos motivos florais delicados e miúdos. Podem ser usadas rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, transelim, crochê, nervuras, plisses, favos. É permitida pintura miúda, com tintas para tecidos. Não usar pérolas e pedrarias, bem como os dourados ou prateados e pintura à óleo e purpurinas.

5) Tecidos - lisos ou estampados miúdos e delicados, de flores, listras, petit-poa e xadrez. Podem ser usados tecidos de microfibra, crepes, oxford. Não serão permitidos os tecidos brilhosos ou fosforescentes, transparentes, slinck, lurex, veludo, rendão e similares.

6) Cores – delicadas, suaves e claras, evitando as cores cítricas, o marrom, o marinho, o verde escuro, o roxo, o bordô, o Pink e o azul forte. Os vestidos na cor branca são usados por noivas e debutantes. Não usar preto, nem nos detalhes, nem as combinações nas cores das Bandeiras do Rio Grande do Sul e do Brasil. 

B) SAIA DE ARMAÇÃO

1) Cor: branca

Modelo: leve e discreta. Se tiver babados, eles devem se concentrar no rodado da saia, para evitar o excesso de armação. O comprimento deve ser inferior ao do vestido.

C) BOMBACHINHA

1) Tecido: leve, admitindo enfeites de rendas discretas

2) Cor: branca

Modelo: comprimento abaixo do joelho, sempre mais curto que o vestido

D) MEIAS

1) Longas o suficiente para não permitir a nudez das pernas. Na cor branca ou bege.

E) SAPATILHA

1) Sapatilha;

2) Cores: preta, branca, bege e marrom

3) Modelo: sem salto (1cm a 2,5cm); com a tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora.

F) CABELOS

1) Prenda Mirim: soltos ou semipresos, enfeitados com fitas

G) MAQUIAGEM

1) Vedada para categoria mirim.

H) JÓIAS
1) Prenda Mirim: brincos e anel delicados, de jóias ou semijóias.

Observações:

- Não é permitido o uso de relógios, colares, pulseiras, brincos de plásticos coloridos ou similares.

PROPOSIÇÃO Nº 34 - PILCHA GAÚCHA – ALTERAÇÃO NAS DIRETRIZES
AUTORES: Elias Arildo Moreira Leal, Diretor Adjunto do Departamento Campeiro do MTG e Ildo Wagner, Vice-Coordenador da 13ª Região.
RESUMO: Sugerem os autores alteração quanto as cores da camisa, alterando o artigo 3º das Diretrizes.
JUSTIFICATIVA DOS AUTORES: A presente proposição justifica-se devido o alto índice de participantes em eventos campeiros estarem usando camisas confeccionadas em cores duplas, ou seja, lado esquerdo de uma cor e lado direito de outra cor e também na formação de duplas, trios, quartetos e equipes cada um usando uma cor, deixando com isto dúvida para as comissões julgadoras.
VOTAÇÃO: Aprovado por maioria o parecer do Relator, rejeitada a proposta.


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